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ID
367810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, julgue os itens que se seguem.

Nos contratos celebrados entre pessoas presentes, a proposta tem força obrigatória mesmo que seja feita sem prazo ou que não seja imediatamente aceita. Por força dessa vinculação, a proposta cria uma relação jurídica e sujeita o inadimplente à composição dos prejuízos por meio de indenização por perdas e danos.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão não está de acordo com o que prega a lei, forçando-nos a assinalar "errado" logo após a assertiva. Vejamos, nos contratos celebrados entre pessoas presentes, a proposta tem força obrigatória, a não ser que, conforme dispõe o inciso I do art. 428, do CC, feita sem prazo, não seja imediatamente aceita.
  • Vale lembrar, quanto à aceitação da proposta que o art. 431 do CC estabelece a sua descaracterização se a referida aceitação ocorrer fora do prazo, com adições ou modificações, pois em tal caso haverá nova proposta. 
     
    CC, Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta
  • Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
  • pessoal, é encargo! pensem um pouquinho mais...
  • Apenas para complementação:

     

    O contrato se forma, em regra, a partir da aceitação de uma proposta. Aquele que efetiva a proposta é denominado proponente ou policiante, já o que aceita a propsota recebe o nome de Aceitante ou Oblato. Há contratos que não se aperfeiçoam pela aceitação da proposta, seja porque necessitam de um ato real de entrega da coisa (contratos reais) seja porque devem ser corporificado em forma específica (contratos formais). 

     

    O Policitante está vinculado à proposta feita. Contudo, existem situações em que não se lhe poderá exigir tal obrigação. Assim, entre presentes, deixa de ser obrigatória a proposta que não for aceita imediatamente. E entre os presentes são também os acordos feitos por telefone, comunicação VOIP, chat, e qualquer outra forma em que se possa, com plena certeza, precisar que a parte respondesse de imediato. 

     

    Se entre ausentes, algumas situações se destacam: a) se deocorrer tempo razoável sem responste do potencial aceitante; b) se, assinado prazo, não se houve expedido responsta dentro dele, ou, se antes da ou com a resposta chear a retratação. No Brasil se adota a teoria da aceitação em sua subforma expedição, valendo a data em que se remeteu a resposta de aceitação como momento de formação do contrato. 

     

    Fonte: Cristiano Chaves; et all. Código Civil para concursos.