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ID
3678244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas Leis n.os 12.232/2010, 4.320/1964 e 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), julgue o item subsecutivo.


Os serviços de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas devem ser contratados como serviço de publicidade, de acordo com as determinações estabelecidas na Lei n.º 12.232/2010, no que tange a procedimentos licitatórios.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a doutrina de Direito Administrativo atual, a lei das licitações trata dos casos de inexigibilidade ou impossibilidade jurídica de licitação pública, de forma exemplificativa. A dizer que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, não abrange os serviços de publicidade. fonte: Direito Administrativo - questões e resumos. Autor Diego da Rocha Fernandes. Amazon 2019. página 294 e 295. ebook.
  • ERRADO

    Lei n.º 12.232/2010

    Art. 2o  § 2o Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.