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ID
367831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos recursos no processo civil, julgue os itens
seguintes.

O efeito devolutivo do recurso importa devolver ao órgão revisor da decisão a matéria impugnada com seus limites e fundamentos. A extensão desse efeito compreende a própria impugnação, pois aplica-se ao órgão ad quem o princípio da adstrição, segundo o qual não lhe é lícito ultrapassar os limites da impugnação.

Alternativas
Comentários
  • A interposição do recurso devolve a matéria para reexame pelo MESMO ÓRGÃO ou para OUTRO ÓRGÃO. Pede-se ao órgão ad quem que seja feita nova apreciação da decisão. 

    Com relação à extensão do efeito devolutivo (extensão da matéria impugnada) é o apelante quem indica os limites em seu recurso. Diferente da 
    Profundidade que é definida pela lei (art. 515, §1º, CPC).
  • Conforme preceitua o artigo 520 do Código de Processo Civil a apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo, e em alguns casos recebida somente no efeito devolutivo.

    O efeito devolutivo possui duas dimensões, quais sejam, horizontal (chamada de extensão do efeito devolutivo) e vertical (chamada de profundidade do efeito devolutivo). A extensão do efeito devolutivo, determinada pelo recorrente, é a delimitação do que o tribunal deverá decidir, é o objeto do recurso. Dispõe o artigo 515, ex vi:

    Código de Processo Civil

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    A profundidade do efeito devolutivo, também chamada de efeito translativo, diz respeito às questões incidentes do recurso, às questões que o tribunal deverá analisar para definir qual a questão principal do recurso. Referidas questões serão analisadas na fundamentação, não serão objeto de decisão, e sobem com o recurso independentemente da vontade do recorrente. O recorrente delimita o que quer que o tribunal analise, mas não delimita as questões do recurso. A profundidade segue o modelo de processo inquisitivo, uma vez que as questões incidentes do recurso subirão independentemente da vontade do recorrente. As questões incidentes que sobem com a profundidade do efeito devolutivo são: todas as questões suscitadas e não decididas e mais as questões de ordem pública que não precisam ter sido suscitadas.

    Código de Processo Civil

    Art. 515, § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processoainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. (Destacamos)

    Fonte:

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG – Professor Fredie Didier.