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ID
367834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos recursos no processo civil, julgue os itens
seguintes.

O recorrente pode desistir do recurso interposto, com a anuência do recorrido, ainda que se trate de recurso voluntário ou oficial, isto é, aquele interposto pelo representante do Ministério Público. Essa desistência importa em extinção do procedimento recursal, por perda superveniente do objeto.

Alternativas
Comentários
  •  CPC
    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.                                                      
  • Alternativa ERRADA.

    A desistência ocorre independente da concordância do adversário e, em regra, pode ocorrer a qualquer tempo. É ato unilateral (não depende da anuência da parte), pois a parte abre mão do seu próprio recurso.

     

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Nota-se, porém, que se houver decisão de mérito sem publicação a desistência ficará impedida, salvo se o pedido for protocolado antes da decisão.

    A desistência ainda é irretratável, ou seja, uma vez arguida haverá preclusão antecipada, mesmo que ainda esteja no prazo recursal. Por isso, é um fato impeditivo do recurso, o que difere a desistência da renúncia que é fato extintivo do recurso (pois ocorre quando ainda não houve interposição da peça recursal).

  • Interpretei que o erro não está na primeira parte da questão, pois acredito que se o recorrente pode desistir SEM a concordância do recorrido ele poderá fazer isso também COM a concordância deste.. a concordância não é necessária, CONCORDANDO OU NÂO o recorrente se quiser desistirá do recurso.

    Não sei bem onde esta o erro da assertiva mas acho que eh quando ela diz que o recorrente pode desistir do recurso oficial (acho que isso não é verdade), porém não consegui dados para sustentar o que digo.. mas como disse não se se estou certo no que penso.

    Algum dos senhores pode me tirar essa dúvida?
  • Se o recurso for interposto por terceiro ou pelo MP, a parte pode dele desist

  • Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.