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ID
367837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência do juízo cível, julgue os itens que se
seguem.

A competência estabelecida segundo o critério funcional tem natureza absoluta. Esse critério é estabelecido sempre que o legislador impõe alteração de competência no mesmo processo, em razão das funções exercidas pelo juiz em fases distintas, ou vincula um processo a outro pelo mesmo motivo.

Alternativas
Comentários
  • Correto o item

    De acordo com Humberto Theodoro Junior a competência funcional "é a repartição das atividades jurisdicionais entre os diversos órgãos que devam atuar dentro de um mesmo processo". 
    Ela pode se dar em virtude da fase do procedimento, pelo grau de jurisdição ou pelo objeto do juízo.

    A competência funcional em razão da fase do procedimento se verifica quando, por exemplo, o processo corre em determinada comarca e as testemunhas devem ser ouvidas em comarca diversa. A competência da fase instrutória será deslocada a fim de que seja realizada a oitiva das testemunhas em comarca diversa. O mesmo se dá em processo de execução cujos bens a serem penhorados estam localizados em outra comarca.

    Ocorrerá deslocamento da compentência funcional por causa do grau de jurisdição quando se tratar de causas de competência originária dos tribunais, como as ações rescisórias. É a denominada competência hierarquica

    Por fim, observar-se-á competência funcional em razão do objeto quando for, por exemplo, suscitada nos tribunais incidente de inconstitucionalidade,ocasião em que a Câmara decidirá o recurso e o Pleno o indicente.

    Fonte: Livro Humberto Theodoro Jr, Vol1
  • Alguem poderiaexplicar porque o trecho "em razão das funções exercidas pelo juiz em fases distintas" está correto ????
    abraços
  • 2) Competência Funcional– é a competência p/ exercer uma função dentro do processo (ex: julgar cautelar, executar...). É absoluta. É a distribuição da competência dentro do processo.
    Quando o processo começa, do início até o seu final há muitas funções, atribuições que o juiz deverá exercer. O legislador pega essas diversas funções exercidas dentro de um processo e distribui essas funções a vários órgãos jurisdicionais. Quando se examina um processo e percebe-se a divisão das funções entre vários órgão jurisdicionais, tem-se ai, a competência funcional.

    Didier -LFG
  • Segundo Rodrigo Klippel e Antonio Adonias Bastos,  no seu recente "Manual de Processo Civil", da Lumens Juris, a competência funcional (absoluta) pode ser interna ou externa, quando tratar de uma mesma relação processual, em fases diferentes, ou de processos conexos ou acessórios. Também pode ser vertical -  sinônima de hierárquica -  ou horizontal, conforme juízo competente de mesma hierarquia ou não. Os recursos são os melhores exemplos de interna hierárquica; as ações principais em relação às cautelares preparatórias, de externa horizontal; os incidentes são exemplos de interna horizontal.
  • Da uma ajuda aí galera!!! Tive dúvida nesta questão qdo ela disse:
    "... o legislador impõe alteração de competência no mesmo processo..."
    esta expressão grifada e negritada me derrubou, e ainda sim me parece que está falando de Competência RELATIVA ao dizer "alteção de competência".
    Alguem pode me ajudar a entender esta questão???
  • Caro Colega Vinícius,

    Vou lhe dar um exemplo que pode ajudar.

    Quando interposto Agravo por Instrumento o órgão competente para julgar é o respectivo Tribunal.

    Tem-se portanto uma alteração de competência dentro de um mesmo processo, em razão das funções exercidas pelo juiz em fases distintas.

    Isto verifica-se também, creio que mais claramente, quando da interposição de Resp e RE, onde fica clara a competência funcional/hierárquica.