Correto o item
De acordo com Humberto Theodoro Junior a competência funcional "é a repartição das atividades jurisdicionais entre os diversos órgãos que devam atuar dentro de um mesmo processo".
Ela pode se dar em virtude da fase do procedimento, pelo grau de jurisdição ou pelo objeto do juízo.
A competência funcional em razão da fase do procedimento se verifica quando, por exemplo, o processo corre em determinada comarca e as testemunhas devem ser ouvidas em comarca diversa. A competência da fase instrutória será deslocada a fim de que seja realizada a oitiva das testemunhas em comarca diversa. O mesmo se dá em processo de execução cujos bens a serem penhorados estam localizados em outra comarca.
Ocorrerá deslocamento da compentência funcional por causa do grau de jurisdição quando se tratar de causas de competência originária dos tribunais, como as ações rescisórias. É a denominada competência hierarquica
Por fim, observar-se-á competência funcional em razão do objeto quando for, por exemplo, suscitada nos tribunais incidente de inconstitucionalidade,ocasião em que a Câmara decidirá o recurso e o Pleno o indicente.
Fonte: Livro Humberto Theodoro Jr, Vol1