Alternativas
Em nenhum momento poderá ser instituído sistema de compensação de horário.
O horário normal de trabalho de cada cargo ou função não poderá ser superior a oito horas diárias.
O horário normal de trabalho de cada cargo ou função não poderá ser superior a quarenta e quatro horas semanais.
De interesse da Administração, o servidor efetivo poderá ser convocado para prestar serviço extraordinário e serviço noturno.
Mediante convocação da Administração e concordância do respectivo servidor efetivo, com jornada de trabalho de até vinte e duas horas semanais, poderá o servidor prestar serviço em regime suplementar, até o dobro de sua jornada semanal.