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ID
3678802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2002
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

O item a seguir, é apresentado uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em procedimento de competência originária do STM, o procurador-geral de justiça militar requereu o arquivamento de inquérito policial militar instaurado contra um oficialgeneral, sob o argumento de que a conduta era atípica. Nessa situação, ao STM não compete examinar a prova dos autos e, se for o caso, divergir do arquivamento pleiteado.

Alternativas
Comentários
  •  Arquivamento de inquérito. Proibição

            Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

            Instauração de nôvo inquérito

            Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

             § 1º Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c.

             § 2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.

    CPPM

  • A maldade da questão está na expressão “se for o caso” entre vírgulas.

    se suprimir a expressão citada verás que a questão faz sentido.

  • não compete ao STM examinar a prova dos autos ??!!!

  • Falta de elementos para a denúncia        

    Art. 397. Se o procurador, sem prejuízo da diligência a que se refere o art. 26, n° I, entender que os autos do inquérito ou as peças de informação não ministram os elementos indispensáveis ao oferecimento da denúncia, requererá ao auditor que os mande arquivar. Se este concordar com o pedido, determinará o arquivamento; se dêle discordar, remeterá os autos ao procurador-geral.

    Designação de outro procurador

    § 1º Se o procurador-geral entender que há elementos para a ação penal, designará outro procurador, a fim de promovê-la; em caso contrário, mandará arquivar o processo.

    não achei nenhum dispositivo literal, mas pelo parágrafo primeiro me parece que o procurador-geral é quem tem a decisão final sobre o arquivamento.

    Gabarito: Certo

  • nunca entendi essa questão. é a 3 vez que a erro kkkk
  • Nos procedimentos originários no STM, este é considerado a última instância no organograma do judiciário militar. Se o PG da Justiça Militar opinar pelo arquivamento do IPM, o STM nada pode fazer, uma vez que em casos de divergência entre o juiz e o ministério publico, os autos devem ser encaminhados ao PG da Justiça Militar. Nesse caso o PG da Justiça Militar da já se manifestou, não restando ao Judiciário o exame do conjunto probatório trazido aos autos.

  •  

    Decisões STM quanto ao arquivamento do IPM

    Concordar: Será arquivado.

    Discordar: Será encaminhado à CCR/MPM (órgão colegiado formado por três Subprocuradores Gerais de Justiça Militar) para emissão de parecer, o qual deverá ser submetido à análise do PG de Justiça Militar (arquivará ou decidirá pelo não arquivamento, situação na qual nomeará outro membro do MPM para atuar).

    Em caso de arquivamento, não cabe mais ao STM examinar o conjunto probatório dos autos do IPM.

  • Resumindo em miúdos:

    Não teria como discordar, porque não teria para quem remeter os autos, haja vista que o feito já iniciou no STM.

  • COPIADO DE UMA COLEGA - achei interessante

    irmãos = MPM e Autoridade Judiciária Militar

    o doce=Arquivamento

    Mãe = Procurador Geral

    Mano pensa assim , as vezes os irmãos estão discutindo sobre comprar um doce um quer o doce e o outro não quer .

    Ai chega a mãe acaba com a palhaçada decidindo se vai ter doce ou não.

    No caso do MPM e da Autoridade Judiciária não discordaram , nem precisa chegar no procurador .

    A questão tá falando que se não concordarem com a decisão STM ( autoridade judiciária ). Já não será mais competência dele arquivar o IP . Quem vai decidir é a mãe... kkkk

    não sei se deu pra entender , mas eu tentei

  • As questões de direito são tão precárias de comentário dos professores. reveja isso QCONCURSO.

  • O que ocorre é a discordância entre o PGM e o STM, se em ultima instancia o PGM pediu não há o q fazer

  • A cereja do bolo dessa questão é saber que o procurador-geral de justiça militar é o chefe do MPM.

    Se ele já está pedindo pelo arquivamento é porque já ouve um pedido de outro membro do MPM e o juiz (STM) discordou.

    Cabendo ao procurador-geral de justiça militar a última palavra e ao juiz (STM) somente cumprir, sem ficar examinando provas dos autos e nem divergir do arquivamento pleiteado.