SóProvas


ID
367885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes à luz da Constituição Federal.

O Ministério Público, a advocacia e a defensoria pública constituem funções essenciais à justiça.

Alternativas
Comentários
  • DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV
  • Certo

    A CF dedicou o capitulo IV para as funções essencias a justiça que engloba o Ministério Público a advocacia e a defensoria pública.
  • GABARITO: ASSERTIVA CORRETA

    FUNDAMENTO:


    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV


    OBS: Apesar de o artigo 133 não mencionar expressamente que o advogado é essencial à função jurisdicional do Estado como o fazem os artigos 127 e 134, a previsão de função essencial da justiça se encontra no capítulo IV (DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA), do título IV ( DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES) da CF.
  • São Funções Essenciais a Justiça: A Advocacia Pública, a Advocacia Privada, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
  • As funções essenciais à Justiça são entidades que servem de apoio à função jurídica eficaz, podendo ser públicas e privadas. A CF elenca como funções essenciais as do Ministério Público, Advocacia Pública (PG...AGU), Defensoria Pública e Advocacia Privada. Assim, CORRETA a questão.

  • A advocacia? Mas a advocacia privada é indispensável à adm da justiça; não é um órgão essencial à função jurisdicional...
  • À luz da Constituição Federal, é correto afirmar que: O Ministério Público, a advocacia e a defensoria pública constituem funções essenciais à justiça.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Torques - Estratégia

    A Constituição, a partir do art. 127, declina como essencial à Justiça: 

    o Ministério Público; 

    a Advocacia Pública; 

    a Advocacia Privada; 

    a Defensoria Pública. 

    TOME NOTA!

    O Ministério Público tem por missão constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    A Advocacia Pública engloba a Fazenda Pública em Juízo.

    A Advocacia Privada, responsável pelo exercício da capacidade postulatória em juízo, também é considerada função essencial à justiça. 

    A Defensoria Pública é função essencial na medida em que garante o acesso ao Poder Judiciário de pessoas hipossuficientes economicamente e também vulneráveis tecnicamente, provendo-lhes assistência jurídica integral.