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DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV
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Certo
A CF dedicou o capitulo IV para as funções essencias a justiça que engloba o Ministério Público a advocacia e a defensoria pública.
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GABARITO: ASSERTIVA CORRETA
FUNDAMENTO:
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV
OBS: Apesar de o artigo 133 não mencionar expressamente que o advogado é essencial à função jurisdicional do Estado como o fazem os artigos 127 e 134, a previsão de função essencial da justiça se encontra no capítulo IV (DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA), do título IV ( DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES) da CF.
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São Funções Essenciais a Justiça: A Advocacia Pública, a Advocacia Privada, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
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As funções essenciais à Justiça são entidades que servem de apoio à função jurídica eficaz, podendo ser públicas e privadas. A CF elenca como funções essenciais as do Ministério Público, Advocacia Pública (PG...AGU), Defensoria Pública e Advocacia Privada. Assim, CORRETA a questão.
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A advocacia? Mas a advocacia privada é indispensável à adm da justiça; não é um órgão essencial à função jurisdicional...
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À luz da Constituição Federal, é correto afirmar que: O Ministério Público, a advocacia e a defensoria pública constituem funções essenciais à justiça.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Ricardo Torques - Estratégia
A Constituição, a partir do art. 127, declina como essencial à Justiça:
➥o Ministério Público;
➥a Advocacia Pública;
➥a Advocacia Privada;
➥a Defensoria Pública.
TOME NOTA!
O Ministério Público tem por missão constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A Advocacia Pública engloba a Fazenda Pública em Juízo.
A Advocacia Privada, responsável pelo exercício da capacidade postulatória em juízo, também é considerada função essencial à justiça.
A Defensoria Pública é função essencial na medida em que garante o acesso ao Poder Judiciário de pessoas hipossuficientes economicamente e também vulneráveis tecnicamente, provendo-lhes assistência jurídica integral.