SóProvas


ID
367891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
seguem.

O mérito do ato administrativo consiste na possibilidade que tem a administração pública de valorar os motivos e escolher o objeto do ato, quando autorizada a decidir sobre a sua conveniência e oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • O mérito representa a margem de atuação conferida ao administrador público para definir, na execução de atos discricionários, segundo os critérios de conveniência e oportunidade, a solução que melhor contempla a finalidade legal, reconhecendo-a dentre as hipóteses abstratamente admitidas pela norma. Meirelles assim o conceitua:

    "O mérito administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar"

    Os atos administrativos vinculam-se quanto à competência, forma e finalidade (tendo em vista que o fim último de toda atuação da administração pública será o interesse público). Em se tratando de atos vinculadosnão haverá liberdade de atuação quanto ao objeto e o motivo, haja vista a previsão anterior, pela norma, do antecedente e do conseqüente. Ou seja, a própria lei define a atitude a ser tomada pelo legislador caso se depare com uma determinada situação fática. 

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o mérito administrativo consiste, em poucas palavras, no poder conferido pela lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática.
  • Segundo Professor Hely Lopes Meirelles :
    O mérito do ato administrativo é valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar.
  • O mérito do ato administrativo consiste na possibilidade que tem a administração pública de valorar os motivos e escolher o objeto do ato, quando autorizada a decidir sobre a sua conveniência e oportunidade. --> correta...

    O mérito administrativo consubstancia-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a  conveniência e oportunidade do ato a realizar.  O mérito  é justamente o aspecto do ato administrativo que diz respeito à conveniência e oportunidade de sua prática, estando presente apenas nos atos discricionários.



    PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE 
  • Não sei vocês, mas acho que o segmento "quando autorizada" implica no conceito do Mérito. 


    Mérito ou merecimento é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público. Trata­-se de um juízo de conveniência e oportunidade que constitui o núcleo da função típica do Poder Executivo, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciá­rio controlar o mérito do ato administrativo.

        A prova da Magistratura Federal/2002 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “O mérito é aspecto do ato administrativo que, particularmente, diz respeito à conveniência de sua prática”.

        A prova de Analista Judiciário do TRT/SP ela­borada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O juízo de conveniência e opor­tunidade, presente no ato discricionário, compreende o mérito administrativo, mas não afasta a necessidade de submissão do agente público ao princípio da legalidade e ao atendimento do interesse público”.

        Segundo Hely Lopes Meirelles, essa margem de liberdade pode residir no motivo ou no objeto do ato discricionário


    NO mais, O mérito não é uma excepcionalidade. É recepcionada pelo Princípio da Legalidade.

  • MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO

       O mérito do ato administrativo consiste no juízo de conveniência e oportunidade a ser formulado pela autoridade administrativa quando da prática de atos discricionários. Quando estiver presente essa possibilidade, esse juízo incide sobre os elementos motivo e objeto do ato. Pode-se, então, afirmar que os elementos motivo e objeto formam o denominado mérito do ato administrativo.

       No ato vinculado não há a possibilidade de a autoridade competente valorar os motivos e escolher o objeto do ato, uma vez que estes já estão predeterminados na lei. Por isso é correto afirmar que somente existe análise de mérito administrativo nos atos discricionários.

    Direito administrativo esquematizado Ricardo Alexandre EPUB 2015 pág 362.

    Gabarito correto.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     


    Basta ter em mente que os atos, discricionários ou não, contém elementos vinculados:
    Quais sejam? FOCO no FI (Forma, Competência e Finalidade).

    Logo, MOTIVO e OBJETO são discricionários.
    https://www.youtube.com/watch?v=FuGS9Uq_eHs


    * GABARITO: CERTO.

    Abçs.

  • "O mérito administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar"

  • Mérito administrativo = Discricionariedade (conveniência e oportunidade para realização do ato)