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A Adminsitração PODE praticar atos regidos pelo regime de direito privado como se particular fosse
Podemos compreender melhor a questão quando analisamos as classificações dos atos administrativos, principalmente quanto ao objeto
Quanto ao objeto o ato pode se classificar em:
a) Ato de Gestão: sem supremacia do interesse público. Pratica de atos de igual para igual com o administrado (celebração de contratos de direito privado como compra e venda de imóveis, doação e outros atos praticados como se particular fosse).
b) Império: caracterizado por com supremacia do interesse público (celebração de contratos de regime de direito público, em regra, após prévia licitação)
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É o que ocorre nos chamados atos de gestão, que, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, são aqueles praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de atos de gestão a alienação ou a aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia etc.
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ASSERTIVA CERTA
São os atos de gestão, quando as cláusulas exorbitentes são aplicadas apenas subsidiariamente.
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De fato, em paralelo aos atos administrativos
propriamente ditos, encontram-se os chamados atos privados da Administração
Pública, os quais se caracterizam, como o próprio nome revela, por serem
regidos por normas de Direito Privado, em especial pelo Direito Civil e pelo
Direito Empresarial. A celebração de contratos de compra e venda, de doação, de
locação costumam ser mencionados como exemplos de atos que se enquadram em tal
classificação. Está correta, portanto, a afirmativa.
Gabarito: Certo.
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Eu estudei esse assunto mas tô com dificuldade de conciliar com conceito de ato administrativo, se um contrato é um ato jurídico bilateral, um contrato entre administração pública e um particular não descaracterizaria o conceito de ato administrativo? Tornando-o um ato da administração que não necessariamente é um ato administrativo
Entendo que exista a classificação quanto aobjeto, que podem se atos de império e atos de gestão e atos de expediente
Alguém me ajuda?
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Quando a administração pratica um ato que expressa um acordo entre ela e um particular, seja na forma de compra, venda ou doação, já não há que se falar em ato administrativo, pois a administração, nesses casos, saiu da esfera do público e entrou no terreno do privado.
Logo, trata-se de atos da administração firmado em regime de direito privado, tal como afirmado.
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
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não se trata de ato administrativo, mas de ato da administração.
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Atos administrativos: são atos praticados no exercício da função administrativa.
Atos da administração: são todos os atos praticados pela administração pública, ainda que regidos pelo direito privado.
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A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação. Sim. atos da administração.
OBS: Não confundir com atos administrativos.
GABARITO CERTO
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Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
seguem.
A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação.
errei por causa do enunciado! deveria haver recurso, apesar de fácil, a assertiva confundiu.