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ID
367915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, julgue os seguintes itens.

As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, desde que haja, qualquer que seja a hipótese, dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • CF/88- art. 37, § 6° -  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    o erro da questão está na parte final, pois não é necessária a comprovação de dolo ou culpa, uma vez que a responsabilidade é do tipo objetiva.

    o erro da quest~~aoo 

  •     Apenas para completar a pontuação da nossa colega, é importante lembrar que a Teoria Objetiva da responsabilização do Estado é também conhecida, segundo os maiores administrativistas, como Teoria do Risco Administrativo.
        Ela determina que o Estado será o responsável por qualquer dano causado ao particular mediante, apenas, apresentação dos seguinte requisitos pela parte atingida: DANO efetivamente ocorrido e NEXO DE CAUSALIDADE entre a conduta tomada pelo agente público e o dano sofrido, não necessitando, portanto, a comprovoção da ação culposa ou dolosa deste.
  • ERRADO!!!As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos vão responder pelos danos causados a terceiros independente de dolo ou culpa. Basta haver o dano e o nexo de causalidade. Entretanto, os AGENTES somente serão responsabilizados, caso o particular mova processo exclusivamente contra eles, sem fazer menção ao Estado ou a empresa privada prestadora de serviçõ público. Nessa situação, deve ser comprovado o dolo ou culpa do agente.

    LEMBRE-SE: A responsabilidade da pessoa jurídica de direito público e privado é objetiva. A responsabilidade do agente público e particular vinculado ao poder público é subjetiva.
  • Para a responsabilização de pessoas jurídicas de direito privado a quem incumbe a prestação de serviços públicos, basta haver o dano. No entanto, o regresso contra seus agentes ocorrerá se presente dolo ou culpa no dano causado a terceiro.
  • Acrescentando aos comentários, vale lembrar:
    As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista exploradoras de atividade econômica têm responsabilidade subjetiva.
  • Vale lembra que


    As Empresas Públicas - EP e as Sociedades de Economia Mista - SEM exploradoras de atividade econômica têm responsabilidade subjetiva.

  • A RESPONSABILIDADE OBJETIVA A FASTA QUALQUER ELEMENTO SUBJETIVO DE PROVA (DOLO/CULPA), BASTANDO APENAS O NEXO CAUSAL DA CONDUTA COM O DANO.




    GABARITO ERRADO

  • Em 17/01/2018, às 23:50:00, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 15/11/2017, às 11:29:02, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/01/2016, às 00:12:05, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/01/2016, às 23:16:49, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 22/10/2015, às 13:13:02, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 19/10/2015, às 13:45:33, você respondeu a opção C.Errada!

  • ERRADO

     

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
        

    PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS =  RESPONSABILIDADE OBJETIVA 

    EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA= RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (DOLO OU CULPA)

  • A Responsabilidade do Estado é objetiva, portanto INDEPENDE de DOLO ou CULPA do agente causador do dano.

    Para que haja indenização basta:

    1- A Conduta oficial

    2-A comprovação do DANO.

    3- NEXO DE CAUSALIDADE.(Ligação entre a ação estatal e o dano)

    Quem precisa comprovar o elemento SUBJETIVO (DOLO ou CULPA) do agente causador do dano É O ESTADO, para fins de AÇÃO REGRESSIVA.

    ESQUEMA:

    Vítima cobra do Estado ---------- Responsabilidade Objetiva = INDEPENDE DE DOLO ou CULPA

    Estado cobra do Agente Público --------- Responsabilidade Subjetiva = DEPENDE DE DOLO ou CULPA

    GABARITO: ERRADO

  • Errado , prestador de serviços públicos reponderá pela responsabilidade civil objetiva , por danos causados por seus agentes

  • Conforme art 37 §6 da CF, A Responsabilidade Civil do Estado é Objetiva. A teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico via de regra é a do Risco Administrativo e excepcionalmente a do Risco Integral -quando tratar-se de desastres nucleares-. Com relação as entidades que prestam serviço público, independente de serem de direito público ou não, respondem objetivamente pelo dano que seus agentes causarem a usuários do serviço público ou a terceiros. Há de se destacar também que não cabe a vítima provar que foi o Estado que causou o dano, bastando que ela mostre que sofreu o prejuízo e que há nexo causal entre a conduta da Entidade e o prejuízo por ela sofrido.

     

    Gabarito da questão: ERRADO.

  • A Responsabilidade do Estado é objetiva, portanto INDEPENDE de DOLO ou CULPA do agente causador do dano.

  • GABARITO ERRADO

    INDEPENDE DE DOLO ou CULPA