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ID
3679216
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.595/1964, compete ao Banco Central do Brasil 

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:       (Redação dada pela Lei nº 6.045, de 15/05/74)

    LETRA A: IV - Determinar as características gerais (Vetado) das cédulas e das moedas;

    LETRA B: IX - Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da República do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover:

    LETRA C: XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;

    LETRA D:

    LETRA E: CORRETA. Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas, podendo:       (Incluído pela Lei nº 7.730, de 31.1.1989)