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ID
367924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lucas e Caio constituíram a sociedade Comando
Serviços Gerais Ltda., cujo objeto principal é a prestação de
serviços de limpeza e conservação. A publicação da inscrição do
contrato social da referida sociedade empresária, no registro
competente, se deu no dia 3/5/2006. Contudo, o referido
instrumento portava defeito quanto à discriminação do capital
social.

Tomando como parâmetro inicial a situação hipotética acima
descrita, julgue os itens seguintes, acerca da disciplina jurídica do
empresário e da sociedade empresária.

O direito de anular a constituição da sociedade Comando Serviços Gerais Ltda., pelo defeito de seu ato constitutivo, decairá no prazo de 3 anos a contar do dia 3/5/2006.

Alternativas
Comentários
  • Certo - Decai em três anos o direito de anular a constituição das PJ..... (paragrafo único, Art.45 CC/2002)
  • Conforme parágrafo único do art. 45 do CC, decai em 03 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato respectivo. Como a questão diz que o registro se deu no dia 3/5/2006, a partir desta data é que iniciou o prazo.

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Concordo com Antonio Machado,
    A questão deveria ser anulada.
  • Acredito que a questão não deve ser anulada, pois se trata de prazo decadencial.

    Tratando-se de prazo decadencial, o termo inicial se inicia no dia do começo, ou seja, 3/5/2006.

    Mesmo que o ato que dê inicio ao prazo se realize às 23:00 hrs do dia, determinada data deverá ser computada para a contagem do prazo.

    No caso de prazos prescricionais, o dia do começo deverá ser excluído. Assim, um ato realizado às 1:00 hr de determinado dia, terá como inicio o prazo prescricional no primeiro dia útil seguinte.
  • O Artigo fala que inicia-se da publicação... e a questão fala que o registro se deu no dia, mas não fala de sua publicação, desta forma é cabível recurso da questão.

  • A questão está correta, uma vez que é categorica em afirmar que:

    "A publicação da inscrição do contrato social da referida sociedade empresária, no registro
    competente, se deu no dia 3/5/2006".

    Coadunando, portanto, com o texto do CC, in verbis:

    Art. 45. [...]
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Essa questão deveria estar classificada na parte de Direito Civil - Pessoa Jurídica.