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ID
367933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

José firmou contrato de cartão de crédito com certa
administradora. Ao tentar efetuar a compra de um veículo
automotor, em valor bem inferior ao crédito concedido, a
concessionária, credenciada perante a administradora do cartão
de crédito, se recusou a levar a efeito a venda.

Tendo como motivação inicial a situação hipotética acima
descrita, julgue os itens subseqüentes, acerca da disciplina
normativa do contrato de cartão de crédito.

Mesmo credenciada pela administradora do cartão de crédito, a concessionária pode se recusar a vender o veículo automotor, não tendo qualquer responsabilidade perante José.

Alternativas
Comentários
  • Creio que tal questão está correta pelo princípio inserido no artigo 5º da Constituição:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Segundo Fábio Ulhoa Coelho (Curso de Direito Comercial. Direito Empresarial. 2007): "o fornecedor não está obrigado a conceder crédito a seus consumidores. Portanto, não se pode obrigá-lo a aceitar pagamento mediante cartão de crédito".
    Em setembro de 2004, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 590512, que a recusa a recebimento de cartão não gera direito a reparação de dano moral. O simples aborrecimento causado pela funcionária do caixa, que recusou o cartão especial fornec ido pe lo  e s t abe l e c imento  come r c i a l ,   s em que tenha havido comportamento ofensivo ou humilhante ao cliente, não foi suficiente para dar direito a reparação por dano moral, pedida por um comerciário, contra um supermercado mineiro.
    Agrega-se aos fundamentos, o artigo 39, IX do CDC: Art. 39 - "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;". Esclarecendo que pronto pagamento significa pagamento em dinheiro. 
  • Eu não consegui achar o fundamento da questão, e tb acredito que os fundamentos dos colegas não respondem a questão. Caso algum colega queira colocar um fundamento razoável ajudará muitos que estão com a mesma dúvida que eu. Realmente o estabelecimento comercial, segundo o CDC, não precisa aceitar vendas a prazo, por meio de cheque, por meio de cartão de crédito. Entretando, a questão menciona que o estabelecimento aceita o cartão de credito, então, pq daquela pessoa em especial recusou??? poderia recusar cartão de crédito se não tivesse relação com a empresa de cartão e de credito e ainda mativesse em local ostensivo a informação. enfin, caso alguém possa melhor esclarecer, acradeço. abrs.  
  • A questão pode ter sido retirada do livro de Fábio Ulhoa Coelho, para quem

    "Cabe ressaltar que o fornecedor não está obrigado a conceder crédito a seus consumidores. Portanto, não se pode obrigá-lo a aceitar pagamento mediante cartão de crédito. Mesmo o fornecedor credenciado pode condicionar a aceitação do cartão de crédito a valores mínimos de compra, para que a transação conserve o interesse para a sua empresa. Eventualmente, ele poderá responder perante a sociedade emissora, que o descredenciará ou cobrará multa contratual. Mas perante o titular, nenhuma responsabilidade advém ao fornecedor credenciado pela recusa na aceitação do cartão de crédito." (Manual, 21. ed., 2009, pág.470)

    Mas, aqui no Rio e, pelo que sei, também em São Paulo, os respectivos Procons consideram a prática ilegal (negar) e abusiva (condicionar a valor mínimo).
  • A questão está correta.

    E o fundamento é exatamente o Brasil só adotar o curso forçado da moeda nacional o REAL. 

    Cheques e cartões de crédito os comerciantes não são obrigados a aceitar, justamente por não terem curso forçado.

    Como eles  não têm curso forçado epelo fato de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude da lei, a concessionária não obrigada a vender o carro para José

    Isso não aconteceria se ele pagasse a vista e em dinheiro, com a concessionaria sendo obrigada a vender nesse caso.
  • Cuidado com a confusão, pois o item está realmente certo.
    A única moeda de curso forçado no Brasil é o real, leia-se, em "papel-moeda", vulgo "dindin". Toda doutrina é pacífica nesse sentido. Assim, caso o fornecedor se negue a aceitar o pagamento por meio do cartão, caberá ao consumidor efetuar reclamação junto à operadora do cartão (visa, master, etc) a fim de que esta possa eventualmente descredenciar o fornecedor ou aplicar-lhe multa contratual. NÂO cabe indenização, como regra. Claro que se eventualmente a negativa fosse injustificável poder-se-ía falar em dano moral, PORÉM, o item não mencionou qualquer razão, assim, devemos nos ater ao que narra a questão. Poderia ter sido melhor redigida? Sim, mas a regra é essa mesmo. Quando o examinador não fornecer dados suficientes, vamos pela regra.
    Não façamos confusão, por fim, com o caso de o fornecedor se negar a vender o mesmo produto com preço diferenciado para pagamento em dinheiro ou em cartão, prática esta considerada pacificamente como abusiva pelo CDC. 
  • Discordo do gabarito. Ela não pode se recusar a "vender", o que é vedado pelo art. 39, inciso I, do CDC. O que ela não é obrigada a aceitar é o meio de pagamento, o que é totalmente distinto. Apesar de a questão sugerir que a venda seria via cartão, rigorosamente não é o que está escrito. Consigo imaginar perfeitamente a banca justificando a questão nesse sentido. Tipo de questão que aceita qualquer gabarito, conforme o gosto da banca