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ID
367945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O item seguinte apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da disciplina normativa da falência das sociedades empresárias.

Determinada sociedade empresária, constituída há mais de 5 anos, tem-se esquivado de efetuar o pagamento de vários títulos executivos protestados, sem relevante razão de direito, cuja soma é de cerca de R$ 13.980,00. Nessa situação, requerida a falência da sociedade empresária, o juízo competente não poderá decretá-la, por ausência de requisitos legais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11101/05

            Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    O sálario mínimo federal vigente em 2006 era de R$350,00, portanto, 40 salário mínimos somava o valor de  R$14.000,00.  

     

  • Nesse caso, o credor deverá utilizar o processo de execução previsto no CPC.
  • Para mim, há 2 erros:
    Além de não chegar no valor de 40 salários mínimos, os credores deveriam se unir em litisconsórcio facultativo, coisa que a questão também não menciona.
    Abs,
  • Vejo a necessidade de incluir um comentário sobre a execução frustrada.

    Prevista no inciso II do art. 94 da LRE, permite-se o pedido de falência do devedor quando este, "executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens, trata-se da chamada execução frustrada.". Neste caso independe o valor que está sendo cobrado.
  • Seção IV

    Do Procedimento para a Decretação da Falência

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;