Conteúdo completo da questão é:
"Q122651 Prova(s): CESPE - 2006 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros Em 5/1/2006, a Central do Esporte Ltda., pessoa jurídica
que atua no ramo de compra e venda de artigos esportivos,
adquiriu o estabelecimento empresarial de Alfredo Mecânica de
Automóveis Ltda., sociedade com domicílio no estado de Minas
Gerais. Ocorre que a alienante está em débito com a fazenda
pública, quanto ao pagamento do ICMS, desde 2004. Em
setembro de 2006, a pessoa jurídica Alfredo Mecânica de
Automóveis Ltda. retomou suas atividades, no mesmo ramo de
atividade antes explorado.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
seguintes, acerca da responsabilidade e do crédito tributários.
A pessoa jurídica Central do Esporte Ltda. possui responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos tributos devidos por Alfredo Mecânica de Automóveis Ltda., até 5/1/2006. "
Assim, segundo o comentário de Kblovsk , temos que:
"Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;"
CTN, Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
O erro da questão é que passou 6 meses da alienação., portanto, a responsabilidade não é subsidiária.