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ID
367960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 5/1/2006, a Central do Esporte Ltda., pessoa jurídica
que atua no ramo de compra e venda de artigos esportivos,
adquiriu o estabelecimento empresarial de Alfredo Mecânica de
Automóveis Ltda., sociedade com domicílio no estado de Minas
Gerais. Ocorre que a alienante está em débito com a fazenda
pública, quanto ao pagamento do ICMS, desde 2004. Em
setembro de 2006, a pessoa jurídica Alfredo Mecânica de
Automóveis Ltda. retomou suas atividades, no mesmo ramo de
atividade antes explorado.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
seguintes, acerca da responsabilidade e do crédito tributários.

A pessoa jurídica Central do Esporte Ltda. possui responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos tributos devidos por Alfredo Mecânica de Automóveis Ltda., até 5/1/2006.

Alternativas
Comentários
  • Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
  • O Alienante cessou a atividade e, após 6 meses, reiniciou-a! Logo, o adquirente responderá integralmente pelos débitos anteriores.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
  • O item está ERRADO.

    Na verdade, não há responsabilidade nenhuma, uma vez que a empresa adquirente se situa em atividade econômica diversa da Alfredo Mecânica Ltda., não continuando a exploração respectiva.

    Segundo Eduardo Sabbag: "a responsabilidade dependerá, de fato, do rumo a ser tomado pelo adquirente (art. 133, caput, CTN): se antes havia uma 'loja de eletrodomésticos' e, após, com a aquisição, abrir-se uma 'oficina mecânica', não se há de falar em responsabilidade do adquirente por sucessão".

    O caput do art. 133 do CTN é nesse sentido:

    Art. 133 - A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato.
  • Em momento algum a questão falou se a empresa continuou a atividade da Alfredo Mecanica ou não, o que nosso colega fez acima foi inventar dados e inserir no problema, vc inventou que ele não continuou, e isso não foi dado no problema!
    O primeiro comentário já respondeu a pergunta, após 6 meses é integral, e ponto final.

    Não dá pra ficar inventando coisas que não estão escritas, a gente aprende isso na OAB...
    Ai vc erra a questão e começa a falar que a banca é uma merda...
  • Conteúdo completo da questão é:

    "Q122651   Prova(s): CESPE - 2006 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Em 5/1/2006, a Central do Esporte Ltda., pessoa jurídica
    que atua no ramo de compra e venda de artigos esportivos,
    adquiriu o estabelecimento empresarial de Alfredo Mecânica de
    Automóveis Ltda., sociedade com domicílio no estado de Minas
    Gerais. Ocorre que a alienante está em débito com a fazenda
    pública, quanto ao pagamento do ICMS, desde 2004. Em
    setembro de 2006
    , a pessoa jurídica Alfredo Mecânica de
    Automóveis Ltda. retomou suas atividades, no mesmo ramo de
    atividade antes explorado.


    Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
    seguintes, acerca da responsabilidade e do crédito tributários.
     

    A pessoa jurídica Central do Esporte Ltda. possui responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos tributos devidos por Alfredo Mecânica de Automóveis Ltda., até 5/1/2006."

    Assim, segundo o comentário de Kblovsk , temos que:

    "Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:



    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;"
  • A responsabilidadede é integral.
  • Passou-se mais de 6 meses. Assim, a responsabilidade é integral.

     

    Resposta: ERRADO.

  • CTN, Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    O erro da questão é que passou 6 meses da alienação., portanto, a responsabilidade não é subsidiária.

  • De 05/2006 a 09/2006 são mais de 6 meses?.... não entendi... ou será que o examinador confundiu a definição de alienante?