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ID
3679603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2007
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um programa de TV, na Inglaterra, fez sucesso ao listar algumas das leis mais bizarras do mundo. A vencedora foi uma norma de Ohio, nos Estados Unidos, que proíbe embriagar peixes.

Época, 12/11/2007, p. 24.

Considere-se que, desconhecendo essa inusitada lei, um cidadão brasileiro tenha ido pescar com amigos no mencionado estado americano e acabou por “embebedar” algumas trutas. Descoberto o fato pelas autoridades locais, ele foi condenado ao pagamento de multa de dez mil dólares. O processo correu à revelia, pois, a essa altura, o réu já havia retornado ao Brasil. 

Considerando a situação hipotética descrita, julgue o próximo item.

A sentença proferida pela corte americana precisa ser homologada, condição necessária para que qualquer sentença estrangeira possa produzir efeitos e ser executada no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • VI - não contenha manifesta ofensa à ordem pública. Além disso, para ser homologada, a sentença estrangeira deverá ter transitado em julgado no país de origem (art. 216-D do RISTJ e art. 961, § 1º do CPC 2015).

    Fonte: https://danicoelho1987.jusbrasil.com.br/artigos/644738856/descomplicando-a-homologacao-de-sentenca-estrangeira

    Bons estudos.

  • Fundamento infraconstitucional: CPC/2015

    Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do  exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    Gab: C

  • Questão possivelmente desatualizada.

    "A sentença proferida pela corte americana precisa ser homologada, condição necessária para que qualquer sentença estrangeira possa produzir efeitos e ser executada no Brasil."

    Atualmente, nem todas as sentenças estrangeiras necessitam de homologação pelo STJ.

    Conforme o art. 961, §5º do CPC/15:

    § 5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Portanto, o erro da questão estaria em afirmar que a homologação é uma condição para que qualquer sentença estrangeira tenha efeitos no Brasil.

  • Alexsander, a questão não enfatizou que se tratava de sentença estrangeira de divórcio consensual, assim, não há que se falar em desatualização, segue apenas a regra geral, que com o CPC/15 continuou a mesma.

  • Apenas um adendo, há situações em que a homologação de sentença estrangeira não se faz necessária, quais sejam: sentença absolutória ou declaratória da extinção da punibilidade (art. 7º, §2°, alíneas “d” e “e”, do CP: a sentença absolutória ou declaratória da extinção da punibilidade proferida no estrangeiro prescinde - DISPENSA - de homologação, pois, não sendo o fato punido no país em que exarada, nada há a ser executado)