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ID
3679888
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, é crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Descumprir, Retardar, Omitir-se e Praticar são ações que estão no rol de infrações político-administrativas, juntamente com ações que prejudicam o bom funcionamento da Câmara. Sabendo esses verbos já dá pra eliminar questões que misturam crimes de responsabilidade com infrações político-administrativas.

  • Excelente comentário. Sem dúvida, o melhor!

  • DECRETO LEI 201/67

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.  

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;