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ID
3680233
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2016
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Pela legislação brasileira, o criador de toda obra intelectual deve ser recompensado pelo uso dessa produção. De acordo com o art. 22, da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, os direitos do autor sobre a obra que criou classificam-se em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Conforme a Lei nº 9.610/1998:

    Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

    Art. 23. Os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, os seus direitos, salvo convenção em contrário.

    Fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/243240/L9610.1998.pdf?sequence=1&isAllowed=y

  • Gab. B

    direitos MORAIS: direitos relativos à paternidade da obra intelectual

    direitos patrimoniais: direitos de utilizar fruir e dispor de obra intelectual