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ID
3681841
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2010
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação aos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores, a Lei n.o 8078/90, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA (A):    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    B)     § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    C)     § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    D) Art. 43.§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 5 dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

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