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ID
3681934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com as legislações que instituíram o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Lei Complementar 123/2006 -> Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

    LETRA B: Lei Complementar 123/2006 - > Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    (...)

    § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o  , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    (...)

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    LETRA C: Lei 8934/94 -> Art. 64. A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social.

    LETRA D: Lei Complementar 123/2006 -> Art. 7 Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

    Parágrafo  único. Nos casos referidos no  caput  deste artigo, poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte:

    I - instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se; ou 

    II - em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

    LETRA E: Lei 8934/94 -> Art. 35. Não podem ser arquivados:

    (...)

    III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;