O trecho "conversão de um elemento patrimonial em receita" faz referência ao seguinte dispositivo da lei 4.320/64:
Art 11, parágrafo 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.
Dessa forma, a questão trata da realização de uma receita orçamentária de capital (mais especificamente, é uma receita de alienação de bens). Essa receita, em regra, é considerada não efetiva, uma vez que não altera a situação líquida patrimonial.
Esse fato afeta tanto o subsistema orçamentário quanto o patrimonial.
No subsistema orçamentário, é uma receita de capital, pois irá aumentar as disponibilidades financeiras do ente.
No subsistema patrimonial, não há geração de VPA. Ocorre apenas um fato permutativo, conforme lançamento abaixo:
D - Caixa
C - Bens
Resumindo: a conversão de um bem em caixa é uma receita orçamentária de capital, mas não é uma receita patrimonial (VPA). No enfoque patrimonial, ocorre um fato permutativo.