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ID
368488
Banca
FUNRIO
Órgão
ELETROBRAS-FURNAS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à propriedade dos recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica, para efeito de exploração ou aproveitamento, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 176 CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    bons estudos
    a luta continua
  • A - as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica não constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, garantido ao proprietário da propriedade do a exploração e ganhos de produto da lavra.

     

    B - as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem ao Estado Federado (União), garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra

     

    C - as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Correta

     

    D - ao proprietário do solo é assegurado um valor que corresponderá à justa indenização por desapropriação, de forma a viabilizar a exploração pela União dos recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica.

    Conforme o Código de Minas, a questão se resolve pela instituição de servidão e não pela desapropriação, ademais a constituição (art. 176,§2º) garante ao proprietário, na forma da lei, participação no produto da lavra.

    Art. 59. Ficam sujeitas a servidões de solo e subsolo, para os fins de pesquisa ou lavra, não só a propriedade onde se localiza a jazida, como as limítrofes.

    (...)

    Art. 60 Instituem-se as Servidões mediante indenização prévia do valor do terreno ocupado e dos prejuízos resultantes dessa ocupação.

    § 1º Não havendo acordo entre as partes, o pagamento será feito mediante depósito judicial da importância fixada para indenização (...)

     

     

    E - a autorização de pesquisa será por prazo determinado ou indeterminado, e as autorizações e concessões não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente estadual.

    Audaces fortuna juvat!