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ID
3685225
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No quinto dia útil do mês de setembro de 2003, dia de pagamento de aposentados, pensionistas e inúmeros trabalhadores, os consumidores permaneceram mais de duas horas em imensas filas em agência bancária localizada no centro da cidade do RJ. Encontrava-se presente na fila o aposentado Paulo, portador de necessidade especial de locomoção, o qual, após demandar pela cadeira de rodas da agência, recebeu do funcionário do banco resposta negativa quanto à existência de tal equipamento. Ante a situação caótica verificada, fiscais da Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor lavraram autos de infração contra o Banco ante o descumprimento da Lei Estadual n° 3.213/99, que impõe aos bancos o oferecimento, em suas agências, de cadeiras de rodas a clientes maiores de 65 anos, que apresentem dificuldade de locomoção, bem como da Lei Municipal n° 6.652/98, que estabelece prazo máximo de vinte minutos na fila para atendimento a clientes em agências bancárias.


Acerca do poder de notificação e requisição de documentos e informações, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 129, VI da CF/88.

    Art. 129. São funções Institucionais do Ministério Público:

    (...)

    VI. Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instrui_los, na forma da lei complementar respectiva;