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GABARITO: C
A) CF: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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B) Os analfabetos têm capacidade eleitoral ativa (podem votar), mas não passiva (não podem ser votados).
CF: Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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C) CORRETA. CF: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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D) CF: Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
A CF não excepciona a possibilidade de duas reeleições.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais referentes a este.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a nacionalidade brasileira constitui requisito de elegibilidade, sim, em consonância com a Constituição Federal, artigo 14, § 3º, inciso I, que assim o dispõe: "são condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;..."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois os analfabetos não possuem capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado), conforme a Constituição Federal, artigo 14, § 4º, que assim o dispõe: "são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos." No entanto, ressalta-se que os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa (direito de votar).
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. De acordo com o caput, do artigo 81, da Constituição Federal, "vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Consoante o § 1º, do mesmo artigo, "ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei." Portanto, se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República ocorrer nos dois primeiros anos de mandato, far-se-ão eleições diretas, ao passo que, se a vacância desses mesmos cargos ocorrer nos dois últimos anos de mandato, far-se-ão eleições indiretas.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, consoante o § 5º, do artigo 14, da Constituição Federal, "o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente." Logo, a Constituição Federal não prevê a excepcionalidade de duas reeleições em caso de vacância do cargo de presidente, quando o vice-presidente o substitui.
Gabarito: letra "c".
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Quanto a alternativa "A", importante consignar que: a nacionalidade brasileira é condição geral de elegibilidade. Todavia, alguns cargos eletivos exigem que o candidato seja brasileiro nato (ex: Presidente da República).