SóProvas


ID
3686026
Banca
FUNDEPES
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos princípios do direito ambiental, analise as afirmativas, assinalando com V as verdadeiras com F as falsas.

( ) O estudo prévio de impacto ambiental constitui exigência feita pelo poder público em cumprimento ao princípio da prevenção, de ordem constitucional.

( ) O princípio da reparação tem por fundamento a responsabilidade subjetiva do agente. Logo, se afastada a ilicitude administrativa de um ato lesivo ao meio ambiente, não haverá a correspondente responsabilidade civil pelos danos causados.

( ) Na aplicação do princípio do poluidor-pagador, a cobrança de um preço pelos danos causados ao meio ambiente só pode ser efetuada sobre fatos que tenham respaldo em lei, sob pena de se outorgar ao agente o direito de poluir.

( ) O princípio da função socioambiental da propriedade determina que o seu uso seja condicionado ao bem-estar social, sem, contudo, impor comportamentos positivos ao proprietário para o exercício de seu direito.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da reparação tem por fundamento a responsabilidade subjetiva do agente. Logo, se afastada a ilicitude administrativa de um ato lesivo ao meio ambiente, não haverá a correspondente responsabilidade civil pelos danos causados.

    O princípio da função socioambiental da propriedade determina que o seu uso seja condicionado ao bem-estar social, sem, contudo, impor comportamentos positivos ao proprietário para o exercício de seu direito.

    Abraços

  • Princípio da prevenção e da precaução

    O Princípio da Prevenção é aplicado quando os danos ambientais já foram identificados e comportam medidas mitigadoras que visam reduzi-los ou eliminá-los, tal princípio está disposto constitucionalmente no art. 255, §1º, V.

    O Princípio da Precaução se destina a evitar a instalação de projetos de significativa degradação do meio ambiente, sem que haja o conhecimento dos seus efeitos sobre o meio ambiente.

  • - O princípio da prevenção é aquele em que se constata, previamente, a dificuldade ou a impossibilidade da reparação ambiental.

    Procura-se evitar o risco de uma atividade sabidamente danosa e evitar efeitos nocivos ao meio ambiente.

    - O princípio da precaução aplica-se àqueles casos em que o perigo é abstrato, de um estado de perigo em potencial, onde existam evidências que levem a considerar uma determinada atividade perigosa

    -A prevenção atua no sentido de inibir o risco de dano em potencial (atividades sabidamente perigosas), enquanto a precaução atua para inibir o risco de perigo potencial (ou seja, o dano em abstrato).

    “A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e pautada no risco integral, não se admitindo a aplicação de excludentes de responsabilidade. Conforme a previsão do art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981, recepcionado pelo art. 225, §§ 2º e 3º, da CF, a responsabilidade por dano ambiental, fundamentada na teoria do risco integral, pressupõe a existência de uma atividade que implique riscos para a saúde e para o meio ambiente, impondo-se ao empreendedor a obrigação de prevenir tais riscos (princípio da prevenção) e de internalizá-los em seu processo produtivo (princípio do poluidor-pagador)” (REsp 1.346.430-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18-10-2012)

    - O poluidor deve arcar com todos os ônus de seus atos, com o custo da produção.

    O fundamento do princípio, portanto, é afastar o ônus do custo econômico de toda a coletividade e repassá-lo ao particular que, de alguma forma, retira proveito do dano e das implicações que o meio ambiente sofrerá com o seu empreendimento.

    - “Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.”(CF)

  • PREVENÇÃO

    Lida com o RISCO CONHECIDO (dica mnemônica: “na prevenção tenho a Visão do risco”). Deve-se agir antecipadamente, quando se têm dados, pequenas informações ambientais. Exemplo: sabemos que o garimpo traz consequências desastrosas ao meio ambiente. Assim, deve-se aplicar este princípio, através dos meios de efetivação:

    • EPIA/RIMA - se caracteriza por ser um estudo multidisciplinar realizado por profissionais das mais diferentes áreas (equipe multidisciplinar), com o objetivo de identificar os aspectos positivos e negativos de um empreendimento, indicando os métodos disponíveis para mitigação dos impactos ambientais;

    • Licenciamento - é uma forma do Poder Público controlar atividades que vão utilizar recursos naturais. Consiste em um procedimento administrativo no qual o órgão ambiental competente para o licenciamento licencia a localização (Licença Prévia – LP), a instalação (Licença de Instalação – LI) e a operação (Licença de Operação – LO) de atividades que utilizam recursos naturais;

    Poder de polícia ambiental (segue a mesma ótica do art. 78 do CTN, ou seja, equivale ao poder de polícia administrativo).

    O que justifica o princípio da prevenção?  1) A impossibilidade de retorno do “status quo ante”, ou seja, os danos ambientais, em regra, são irreversíveis. Ex.: Chernobyl, Hiroshima, etc.

     2) A extinção de uma espécie da fauna e da flora. 

    O direito ambiental visa o binômio: PREVENÇÃO e REPARAÇÃO

  • Cuidado com a primeira assertiva. Tanto o EIA como o RIMA, possuem relação tanto com o princípio da precaução como da prevenção. E não apenas com este último.

  • Gabarito: D

  • I)VERDADEIRA - A natureza prévia do EIA: à luz dos princípios da prevenção e da precaução, pois deverá ser realizado antes do início da atividade poluidora.

    PREVENÇÃO =>dano previsível => risco certo

    PRECAUÇÃO => dúvida => risco incerto

    II)FALSO - A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Tese repetitiva STJ – 681);

    III)VERDADEIRA - PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR => O empreendedor deve internalizar todos os ‘custos ambientais’ gerados por sua atividade, onde se inclui naturalmente os custos gerados pela poluição que eventualmente venha a causar. Art. 4º, VII, Lei 6938/81.

    A Política Nacional do Meio Ambiente visará: VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    IV) FALSO - Princípio da função socioambiental da propriedade – Um dos requisitos para que a propriedade rural alcance a sua função social é o respeito à legislação ambiental (art. 186, II, CF/88), bem como a propriedade urbana, pois o plano diretor deverá necessariamente considerar a preservação ambiental, a exemplo da instituição de áreas verdes, ou seja, impõe comportamentos ao proprietário.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Convém acrescentar o art. 1228, §1°, do Código Civil:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 1 O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

    O que denota o caráter transversal do Direito Ambiental, que permeia em todos os ramos jurídicos.

    FONTE: SINOPSE - DIREITO AMBIENTAL - FREDERICO AMADO