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ID
3686383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2007
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE/SE ajuizou mandado de segurança contra o TCU, em razão de este último ter proclamado, na Decisão n.º 1.701/2008, ser de sua competência exclusiva a fiscalização dos recursos recebidos a título de royalties decorrentes da extração de petróleo, com a conseqüente exclusão do órgão impetrante, bem assim julgou, com ressalvas, a aplicação dos recursos pelo estado de Sergipe em decorrência dos valores recebidos pelos royalties. 


Diante da situação acima apresentada, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Apenas e mera não combinam com concurso público

    Abraços

  • Gabarito A

    Receitas originárias são os recursos oriundos da exploração do patrimônio do próprio estado, ex.: aluguel de imóvel, royalties, etc. Em outras palavras, assim como qualquer pessoa, o Estado tem patrimônio e as receitas oriundas desses bens são receitas originárias. Sua fonte de validade é o contrato, ou seja, trata-se de um negócio.

    Receitas derivadas, por sua vez, são recursos obtidos da exploração do patrimônio do particular, ex.: tributos, multas, etc. Sua fonte de validade é a lei, tem caráter coercitivo.

  • FISCALIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS E HÍDRICOS (COMPETÊNCIA) 

    “MANDADO DE SEGURANÇA. ATO CONCRETO. CABIMENTO. EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO E GÁS NATURAL. PARTICIPAÇÃO, EM SEU RESULTADO, DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 20, § 1º. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DESTA EXPLORAÇÃO NO TERRITÓRIO FLUMINENSE. 1 - Não tendo sido atacada lei em tese, mas ato concreto do Tribunal de Contas da União que autoriza a realização de auditorias nos municípios e Estado do Rio de Janeiro, não tem aplicação a Súmula 266 do STF. 2 - Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). 3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais. 4 - Entendimento original da Relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes. 5 - Segurança concedida e, ainda, declarada a inconstitucionalidade dos arts. 1º, inc. XI e 198, inc. III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, além do art. 25, parte final, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991.” (grifos nosso)

    Adequando-se à jurisprudência do STF, o Tribunal de Contas da União, no âmbito do Acórdão 349/2003 – Plenário, reconheceu a falta de competência para fiscalizar os recursos próprios dos Estados e Municípios, repassados pela União, relativos aos royalties.

    Infere-se, por conseguinte, que o Tribunal, bem antes da decisão do STF, já havia sinalizado que esses recursos eram próprios dos estados e municípios, não cabendo assim a sua fiscalização, devendo, portanto, ser fiscalizada pelos Tribunais de Contas Estaduais.

    FGV 2015 – TCE RJ – Conselheiro Substituto

    O Chefe do Poder Executivo de determinado município nordestino formulou consulta à sua assessoria jurídica solicitando que fosse esclarecido para qual órgão deveriam ser encaminhadas as contas a respeito da aplicação dos recursos repassados pela União, em razão da participação do município no resultado da exploração de gás natural realizada em seu território. De acordo com a sistemática constitucional, é correto afirmar que as contas devem ser analisadas: pelo Tribunal de Contas do Estado, pois pertencem a cada ente federativo as receitas recebidas a título de participação, sendo tão somente repassadas pela União. CERTO.