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ID
3686923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei n.o 8.666/1993, que regulamenta o procedimento de licitação pública, julgue o item a seguir.


Existe previsão legal expressa para conferir efeito suspensivo no recurso administrativo nas hipóteses de habilitação ou inabilitação de licitante e contra o julgamento das propostas. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei n. 8.666/1993

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    § 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

  • Efeito suspensivo SEMPRE:

    . Habilitação ou inabilitação do licitante

    . Julgamento das propostas

    -------------------------------------------

    Efeito suspensivo FACULTATIVO:

    . Anulação ou revogação da licitação

    . Registro cadastral

    . Rescisão unilateral do contrato pela Administração

    . Advertência, suspensão temporária ou multa

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    Fonte: Professores Erick Alves e Herbert Almeida

  • Sobre a Lei n.o 8.666/1993, que regulamenta o procedimento de licitação pública,é correto afirmar que: Existe previsão legal expressa para conferir efeito suspensivo no recurso administrativo nas hipóteses de habilitação ou inabilitação de licitante e contra o julgamento das propostas.

  • Eis uns dos motivos pelos quais tantas obras públicas ficam paradas por meses ou anos.

    • A nulidade da licitação induz à do contrato, ressalvado o fato de não ser eximida a responsabilidade de indenizar o contratado pelo que já executou até a data da nulidade; desde que não seja imputável (dando responsabilidade a quem deu causa).

    Recurso (5 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata) nos casos de:

    • a) habilitação ou inabilitação do licitante;
    • b) julgamento das propostas;
    • c) Anulação ou revogação da licitação;
    • d)Indeferimento do pedido de inscrição;
    • e) Rescisão do contrato

    O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" terá efeito suspensivo

  • Sobre a Lei n.o 8.666/1993, que regulamenta o procedimento de licitação pública, julgue o item a seguir.

    Existe previsão legal expressa para conferir efeito suspensivo no recurso administrativo nas hipóteses de habilitação ou inabilitação de licitante e contra o julgamento das propostas. CERTO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    § 2  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

    b) julgamento das propostas;

    c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

    Art. 168. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

    Art. 193. Revogam-se:

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.