SóProvas


ID
3686959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2003
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto a recursos, julgue o seguinte item.


O ato judicial que indefere a petição inicial antes da citação do réu não comporta recurso, porque a relação processual não foi aperfeiçoada pela integração do pólo passivo.

Alternativas
Comentários
  • Cabe apelação.

  • GAB ERRADO

    art. 331 NCPC

  • Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    PORTANTO, GABARITO CERTO, VEZ QUE CABE APELAÇÃO.

  • Cabe apelação, o juiz vai indeferir ( coisa julgada formal ) ou considerar improcedente ( coisa julgada material )

  • CABE APELACAO -- PRAZO DE 05 DIAS.

  • CUIDADO PESSOAL: O prazo de 5 dias é para a retratação do Juiz - conforme artigo 331 do CPC. Ou seja, não é o prazo da apelação.

  • Errado, cabe apelação.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • gab: errado Indeferimento da petição cabe APELAÇÃO
  • CPC

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no .

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • Questão de 2003...

  • Cabe apelação.

  • Gabarito: Errado

    ✏Negação de petição inicial cabe APELAÇÃO.

  • Comentário acima está errado Pedro Henrique. O recurso de apelação é interposto no prazo de 15 dias úteis.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    (...)

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    (...)

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Apelação, o juiz pode retratar-se em 5 dias.

  • Item incorreto, pois a sentença que indefere a petição inicial antes da citação do réu poderá ser impugnada mediante recurso de apelação, a ser interposto pelo autor:

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    Resposta: E

  • 1. Se faltarem condições da ação ou pressupostos processuais, indeferimento total da PI (art. 330 CPC), pois não há emenda que conserte isso; recurso de apelação, cabível retratação em 5d;

    2. Se for sobre os requisitos da PI, indeferimento parcial, emenda em 15d, agravo de instrumento (art. 319 e 321 CPC + Enun. 154 FPPC)

    Enunc.154: é cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção.

  • RETRATAÇÃO EXISTE AQUI:

    [Extinção sem resolução do mérito – sentença terminativa] Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

     

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

    Aqui também tem essa retratação: Art. 332 (improcedência liminar do pedido). Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

     

    E também tem no caso do indeferimento da petição inicial;

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. (...).

      

    • Agravo de instrumento (a qualquer momento, enquanto pendente de julgamento o processo de origem e o agravo)

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1 Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

     

     

    • Agravo Interno

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    (...)

     

    § 2 O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

     

     

    • RE OU RESP cujo acórdão recorrido divergir do entendimento do STF ou STJ exarado nos regimes de repercussão geral ou recursos repetitivos.  Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:  

    (...)

    II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; 

     

    • Agravo em RESP ou RE - Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.  § 4º Após o prazo de resposta, não havendo retratação, o agravo será remetido ao tribunal superior competente.  

  • O ato judicial que indefere a Petição inicial é uma sentença, portanto cabe APELAÇÃO.