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Cabe apelação.
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GAB ERRADO
art. 331 NCPC
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Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
PORTANTO, GABARITO CERTO, VEZ QUE CABE APELAÇÃO.
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Cabe apelação, o juiz vai indeferir ( coisa julgada formal ) ou considerar improcedente ( coisa julgada material )
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CABE APELACAO -- PRAZO DE 05 DIAS.
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CUIDADO PESSOAL: O prazo de 5 dias é para a retratação do Juiz - conforme artigo 331 do CPC. Ou seja, não é o prazo da apelação.
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Errado, cabe apelação.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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gab: errado
Indeferimento da petição cabe APELAÇÃO
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CPC
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
§ 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
§ 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no .
§ 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
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Questão de 2003...
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Cabe apelação.
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Gabarito: Errado
✏Negação de petição inicial cabe APELAÇÃO.
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Comentário acima está errado Pedro Henrique. O recurso de apelação é interposto no prazo de 15 dias úteis.
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
(...)
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
(...)
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
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Apelação, o juiz pode retratar-se em 5 dias.
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Item incorreto, pois a sentença que indefere a petição inicial antes da citação do réu poderá ser impugnada mediante recurso de apelação, a ser interposto pelo autor:
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
Resposta: E
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1. Se faltarem condições da ação ou pressupostos processuais, indeferimento total da PI (art. 330 CPC), pois não há emenda que conserte isso; recurso de apelação, cabível retratação em 5d;
2. Se for sobre os requisitos da PI, indeferimento parcial, emenda em 15d, agravo de instrumento (art. 319 e 321 CPC + Enun. 154 FPPC)
Enunc.154: é cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção.
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RETRATAÇÃO EXISTE AQUI:
[Extinção sem resolução do mérito – sentença terminativa] Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
§ 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
Aqui também tem essa retratação: Art. 332 (improcedência liminar do pedido). Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
E também tem no caso do indeferimento da petição inicial;
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. (...).
• Agravo de instrumento (a qualquer momento, enquanto pendente de julgamento o processo de origem e o agravo)
Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.
§ 1 Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.
• Agravo Interno
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
(...)
§ 2 O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
• RE OU RESP cujo acórdão recorrido divergir do entendimento do STF ou STJ exarado nos regimes de repercussão geral ou recursos repetitivos. Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:
(...)
II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos;
• Agravo em RESP ou RE - Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. § 4º Após o prazo de resposta, não havendo retratação, o agravo será remetido ao tribunal superior competente.
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O ato judicial que indefere a Petição inicial é uma sentença, portanto cabe APELAÇÃO.