SóProvas


ID
368776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos às regras que
regulamentam as juntas eleitorais.

Compete ao TRE indicar os membros das juntas eleitorais e ao TSE, aprová-los e nomeá-los.

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral:
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

    IX - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;

    Art. 36.
    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
  • O PRESIDENTE DO TRE nomeará os membros das Juntas Eleitorais em até 60 dias antes da eleição e  designará sua sede, depois da aprovação do TRE.

    Art. 36. Compor-se-ão as JUNTAS ELEITORAIS de um Juiz de Direito, que será o presidente, e de 2  (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
    § 1 Os MEMBROS DAS JUNTAS ELEITORAIS serão nomeados 60 dias antes da eleição, DEPOIS DE APROVAÇÃO DO TRE, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    Só para fixar:

    Art. 23 do Código Eleitoral:
    "Compete PRIVATIVAMENTE ao TSE:

    VIII - APROVAR a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas"

  • As Juntas Eleitorais são compostas por:
    • 1 juiz de direito;
    • 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade. Nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e indicados pelo juiz eleitoral.
  • Segundo Francisco Dirceu Barros:

    Como o presidente da junta eleitoral é sempre um juiz de direito, veridica-se que o legislador confiou a ele o critério da escolha do secretário geral, dos secretários de turmas, dos escrutinadores e dos auxiliares.
    Os membros das juntas são nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do TRE, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhe a sede.
    Até 10 dias antes da nomeação, o nome das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
    Nas zonas em que houver de ser organizada mais de uma junta, ou quando estiver vago o cargo de juiz eleitoral ou estiver este impedido, o Presidente do Tribunal Regional, com a aprovação deste, designará juízes de Direito da mesma ou de outras comarcas para presidirem as juntas eleitorais.
  • ERRADO

    JUIZ ELEITORAL - ESCOLHE

    TRE - APROVA
  • Arrematando:
    Membros das Juntas Eleitorais:
    Juiz Eleitoral --------> Escolhe
    TRE ------------> Aprova E Nomeia
  • Felipe, creio haver um equívoco no seu comentário.
    Art.36, Código Eleitoral:
    § 1° Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. Portanto:
    Juiz ===> indica
    TRE ===> aprova 
    Presidente do TRE ===> nomeia

    Dizer que o TRE nomeia ou que o Presidente do TRE nomeia é uma pequena diferença que pode virar pegadinha nas mãos do examinador.
  • Muito bem observado, Chiara!!
  • FUNCIONA ASSIM:
    1 - O TRE  constitui a junta eleitoral, assim como designa a sede da mesma.
    2 - Elabora uma lista (edital) e a publica no órgão oficial do Estado, 10 dias antes da nomeação pelo PRESIDENTE DO TRE.
    3 - Depois de publicada, os partidos têm 3 dias para  impugnar algum nome da lista.
    4 - Não havendo nenhuma impugnação, o TRE APROVA a constituição da junta e designa a sede e o PRESIDENTE DO TRE NOMEIA as pessoas indicadas, 60 dias antes da eleição.
    Percebam que nesse "trâmite" não há presença do TSE, quem aprova é o TRE.
    FUNDAMENTAÇÃO no CE:
     Art. 30, V - compete ao TRE constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade. § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
  • Compete ao TRE aprovar  e ao presidente do TRE nomear os membros da Junta Eleitoral.

     

    Art. 36.
    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

  • Na mosca, Gili Romano!