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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, Zona Eleitoral é a região geograficamente delimitada dentro de um determinado estado e administrada por um Cartório Eleitoral, que trata da realização das eleições e situação cadastral dos eleitores ali registrados. Pode ser composta por mais de um município, ou ter área coincidente à do município, ou ocupar apenas uma parte do município (no caso de cidades populosas e com muitos eleitores). Normalmente segue a divisão judiciária estadual (comarcas), em função de os juízes de Direito também exercerem a função de juízes eleitorais
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Art.35 do Codigo Eleitoral
...Compete aos Juizes :
X - dividir a zona em seções eleitorais;
"A divisão geografica da justiça Eleitoral remete aos conceitos de : Circunscrição eleitoral --> Divisão territorial c/ enfoque nas eleições; Zona Eleitoral --> Espaço geografico de exercício da jurisdição do Juiz Eleitoral; Seção Eleitoral --> Subdivisão da Zona Eleitoral. Assim a doutrina dispõe que as seções eleitorais é que são a MENOR fração territorial eleitoral. ..."
Neste caso segundo o Prof. Ricardo Gomes a questão estaria errada.
(Direito eleitoral - Teoria e exercicios - TRE/ES - Prof. Ricardo Gomes - Ponto dos Concursos)
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Acredito que as Zonas Eleitorais correspondam à menor fração territorial dentro da circunscrição judiciária eleitoral pois a divisão das Zonas em seções não é uma divisão territorial mas sim administrativa. A quantidade de seções em determinado local de votação é determinada por vários fatores como número de eleitores e estrutura do local de votação, não há uma limitação territorial. Em um determinado bairro com muitos eleitores pode haver mais de um local de votação, mesmo que sejam próximos um do outro. Além disso, é o eleitor que escolhe o local de votação na hora de preenchimento do RA, no limite territorial da Zona Eleitoral.
“ Res. 21538 Art. 9º No cartório eleitoral ou no posto de alistamento, o servidor da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas. § 1º O RAE deverá ser preenchido ou digitado e impresso na presença do requerente. § 2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral.
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Também marquei errado considerando que a seção seria a menor fração. Será que o código remete a isso?
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Concordo com o comentário do colega
Zona Eleitoral será a menor divisão territorial dentro da circunscrição judiciária eleitoral. As Secções Eleitorais é a divisão administrativa.
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essa foi bronca
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Ricardo Torques - Estratégia Concursos
Conforme vimos a menor fração territorial da Justiça Eleitoral são as seções eleitorais.
Lembrem-se:
1º CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL
2º ZONAS ELEITORAIS
3º SEÇÕES ELEITORAIS
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Que questão malígna!
Mas compreendo que territorialmente falando, a zona é a menor fração!
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"A seção eleitoral é uma subdivisão territorial da zona eleitoral, para fins de votação e até apuração dos votos, sendo o local destinado ao efetivo exercício do sufrágio, ao qual o eleitor previamente alistado está vinculado ao ‘ius suffragi’." (Marcos Ramayana, "Direito Eleitoral", Ed. Impetus, 14.ed., 2015, p. 139) Parace que o CESPE contrariou a melhor doutrina!
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Afinal:
SEÇÕES ou ZONAS???
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Conforme os comentários dos colegas e do Professor do Estratégia vai depender do que a questão falar.
->Menor fração:
- territorial administrativa da Justiça eleitoral= Seções eleitorais
-Se falar em jurisdicional= É a Zona Eleitoral
Como a questão falou circunscrição judiciária eleitoral, então a resposta esta certa mesmo.
Errando e aprendendo. ;)