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Pegadinha para os mais desatentos!!
Segundo Código Eleitoral:
Art. 35. Compete aos juizes:
X - dividir a zona em seções eleitorais (e não o contrário como se afirma na questão!)
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Só para não confundir:
1 - Compete ao TSE aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas.
2 - Compete ao TRE dividir a respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do TSE.
3- Compete aos JUÍZES dividir as zonas eleitorais em seções.
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Do maior para o menor:
CIRCUNSCRIÇÃO
l
Zona
l
seção
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Questão muito boa de errar. Quem tá com pressa marca certo nela. Está invertida, pois o Juiz Eleitoral divide as Zonas Eleitorais em seções.
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Essa é uma questão muito simples, porem uma pegadinha para quem está com pressa, pois uma única palavra faz você perder um ponto da quetão. Percebe-se que aqui na questão a pergunta é: Compete aos juízes dividir as seções em zonas eleitorais? Poderiamos marcar certa, se a palavra não estivesse invertida, pois aos juízes compete: dividir as zona em seções eleitorais, fund. Art. 35, Inciso, X do CE.
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tá pra nascer uma questão mais safada que essa
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Acertei , mas li umas 4 vezes pra ver se eu não tava ficando doido mesmo ...kkkk é como meu parceiro Marcelo esclareceu..
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Compete ao TRE dividir as circunscrições eleitorais em zonas eleitorais.
Compete ao juiz eleitoral dividir as zonas eleitorais em seções eleitorais.
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Do maior para o menor:
CIRCUNSCRIÇÃO
l
Zona
l
seção
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Compete ao TSE APENAS APROVAR a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas.
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Dividir as zonas eleitorais em seções
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GABARITO: ERRADO
| Lei 4.737, de 15 de Julho de 1965 - Código Eleitoral
| Parte Segunda - Dos Órgãos da Justiça Eleitoral
| Título III - Dos Juízes Eleitorais
| Artigo 35
"Compete aos juízes:"
| Inciso X
"dividir a zona em seções eleitorais;"