A gratificação por hora-máquina será paga aos Motoristas, Tratoristas e Operadores de Máquinas Pesadas por hora de trabalho efetivo nas funções específicas determinadas por Lei. Será devida a gratificação quando os servidores acima mencionados estiverem cumprindo funções administrativas que exijam a operação de computadores. Sobre esta gratificação, incidirão todas as outras vantagens.
Esta situação, à luz do art. 86 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Leopoldo, deve ser entendida como