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ID
3689890
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.788/2008 congrega disposições específicas acerca do estágio de estudantes, dentre as quais:

I. Prevê em favor das pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas ofertadas pela parte concedente do estágio.
II. Consagra a responsabilidade da instituição de ensino interveniente pela implementação das normas afetas à saúde e segurança no trabalho.
III. Preceitua que somente se houver previsão no projeto pedagógico do curso, poderá haver equiparação entre estágio e as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante.
IV. Fixa a proporção de até 20% como quantitativo máximo de estagiários, para as entidades concedentes que contarem com quadro de pessoal de vinte e cinco ou mais empregados.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA Art. 17. § 5  Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. 

    II - ERRADA Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

    III - CORRETA Art. 2° § 3  As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

    IV - Art. 17 inc. IV – ACIMA de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

  • Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: 

    I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; 

    II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; 

    III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; 

    IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. 

  • Se a empresa tem 25 funcionários, o limite de estagiários dela é 5 - que corresponde a quanto??? 20%!

    Então não é errado dizer que a partir de 25 funcionários o limite é 20%.

    Está com uma redação diferente do texto da lei, mas está perfeitamente dentro da aplicação da lei.