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ID
369145
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA A
    Dispõe a CF/88 que:
    “Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
    “Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
    “Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República;”
    “Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
    I - o Vice-Presidente da República;”
  • Alternativa A- CorretaArtigo 79/CF: "Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais". Artigo 89/CF: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República". Artigo 91/CF: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República".

    Alternativa B- IncorretaArtigo 81/CF: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga". O período é de trinta dias quando a vacância se dá nos dois últimos anos de mandato, como se dessume da leitura do parágrafo 1º do mesmo artigo: "§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".
      Alternativa C- Incorreta. Artigo 14, § 3º/CF: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 78, parágrafo único/CF: "Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago".
      Alternativa E- Incorreta. Artigo 77, § 3º/CF: "Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos".
  • Perfeitas as explicações dos colegas, mas fiquei com uma dúvida, lendo a alternativa D. Qual o procedimento para o caso de Presidente e Vice não tomarem posse no prazo de 10 fixados no art. 78, par. único? Isso se encaixa na hipótese de novas eleições diretas em 90 dias (dentro dos 2 primeiros anos de mandato)? A razão da minha dúvida é porque eles nem tomaram posse. Obrigada.
  • Pessoal, com relação à letra B, a justificativa encontra-se no artigo 81 da constituição, conforme o comentário da colega acima. Porém, vale destacar também que esta eleição, após 90 dias da vacância, será DIRETA, e não indireta como afirma a assertiva. A eleição indireta ocorre apenas nos dois últimos anos de mandato.
  • Além disso, não podemos esquecer que a alternativa E fala em maioria absoluta do votos, quando deveria ser maioria absoluta dos votos válidos(excluindo da contagem os brancos e nulos).

    Bons estudos!
  • Fernanda, na hipótese do Presidente e do Vice não assumirem os cargos no prazo de 10 dias contados da data fixada para a posse (1o de janeiro do ano seguinte ao da eleição - art. 82) o cargo será declarado vago. 
    O que a CRFB prevê para o caso de vacância (permanente, e não impedimento):

    1) vacância de ambos os cargos nos 2 primeiros anos do mandato: de acordo com o art. 81, caput, far-se-á eleição direta em 90 dias.
    2) vacância nos últimos dois anos do mandato: eleição pelo Congresso nacional (indireta) em 30 dias depois da última vaga.



    Neste caso, como as vagas ocorreram 10 dias contados da posse, ou seja, nos primeiros dois anos de mandato será realizada eleição direta em 90 dias. Durante o processo eleitoral e de transição o cargo será exercico pelos substitutos eventuais (art. 80):

        1)Presidente da Câmara dos Deputados
        2)
    Presidente do Senado Federal
        3)
    Presidente do STF

    Os eleitos deverão apenas completar o período de seus antecessores (art. 81, Parág. 2o). Trata-se do denominado "mandato tampão". 
  • Alternativa correta: A

    Comentários sobre a letra 'C':

    os requisitos apresentados na alternativa estão corretos, porém incompletos afinal a questão traz: "Para concorrer ao cargo de Presidente da República, é necessário que o candidato ..."

    Dessa forma o art. 14° traz:

    § 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira; (como estamos falando de PR leva-se em consideração o art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;)


    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;


    contudo faltou na questão informar as hipóteses que não se pode candidatar-se ao cargo de PR, e estas estão descritas nos parágrafos subsequentes do art. 14.

    § 5o O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (se for para 3° mandato não pode concorrer)

    § 6o Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (Se não renunciar até 6 meses antes não pode concorrer)

    § 7o São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.



  • ERROS:

    Letra B) Eleições Diretas

    Letra C) Trinta e Cinco anos

    Letra D) 10 dias

    Letra E) 20 dias

  • GABARITO: 'A'

    Só Complementando o que a Rafaela bem e resumidamente comentou...  O erro do ítem "b": 90 dias seria o período correto, depois de aberta a última vaga... Isso tendo em vista o que estabelece o art. 81, caput da CF/88.

    Força e fé. Continuemos firmes em nossos sonhos! Vlw!

  • A)  Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o VICE-PRESIDENTE.
    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por
    lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
    Art. 89. O
    CONSELHO DA REPÚBLICA é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; [GABARITO]

     

    B)Art. 81. Vagando os cargos de Presidente E Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 DIAS depois de aberta a última vaga.

     

    C) A idade mínima é de 35 anos

    D) 
    Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos 10 DIAS da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, SALVO motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

     

    E)Art. 77.§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a MAIORIA ABSOLUTA DE VOTOS, NÃO COMPUTADOS OS EM BRANCO E OS NULOS.
    § 3º Se nenhum candidato alcançar MAIORIA ABSOLUTA na 1ª votação, far-se-á nova eleição em até 20 DIAS após a proclamação do resultado, concorrendo os 2 CANDIDATOS mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS.

     

     

  • Letra A: correta. Segundo o art. 79, parágrafo único, Vice−Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. O Vice−Presidente é também quem terá a missão de substituir ou suceder o Presidente da República.

    Letra B: errada. No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice−Presidente nos 2 primeiros anos de mandato, serão feitas eleições diretas, 90 dias após aberta a última vaga.

    Letra C: errada. A idade mínima para o cargo de Presidente da República é de 35 anos.

    Letra D: errada. Se, decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice− Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Letra E: errada. Será considerado eleito o candidato que alcançar maioria absoluta dos votos válidos (ou seja, não são computados os brancos e nulos). Caso isso não ocorra na primeira votação (1º turno), teremos o segundo turno entre os dois candidatos mais votados.

    Questão que só tem tamanho... O gabarito é a letra A.