- ID
- 3691681
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2013
- Disciplina
- Direito Civil
- Assuntos
Após a leitura do capítulo XI, do Código Cível Brasileiro, o qual trata da Sociedade Dependente de Autorização, conclui-se que a sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não poderá funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados (podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira) sem prévia autorização: