SóProvas


ID
369235
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É acobertada pela coisa julgada material

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.
    a) a questão prejudicial levantada em ação declaratória incidental. Correto.
    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    b) a verdade dos fatos estabelecida como premissa para o julgamento. Errado.
    Art. 469. Não fazem coisa julgada: Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    c) a fundamentação do julgamento. Errado.
    Art. 469. Não fazem coisa julgada: Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    d) a decisão interlocutória não terminativa do processo contra a qual não mais caiba recurso. Errado.

    Art. 469. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    e) a sentença que reconhece a falta de interesse processual. Errado.
    Art. 295. A petição inicial será indeferida:III - quando o autor carecer de interesse processual; .

     

  • O gabarito é letra A, afinal, a questão prejudicial quando proferida em ação autônoma incidental, produz sim a coisa julgada! 
    Já se for produzida dentro do processo, não produzirá esta coisa julgada!
    Vejamos o que diz o CPC:
    Art. 469. Não fazem coisa julgada:
    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
    Espero ter colaborado!
  • a) a questão prejudicial levantada em ação declaratória incidental. - CORRETO
    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    Me parece que a letra a) ficou incompleta, pois a questão prejudicial só faz coisa julgada se a parte o requerer e ainda o juiz for competente ...., conforme artigo 470-CPC.
    Desta forma, teríamos então que marcar a questão menos errada !
  • NCPC

     

    a) Errado.

    Art. 503.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

     

    b) Errado.

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    c) Errado. Vide alternativa anterior

     

    d) Errado. Não encontrei informação a respeito.

     

    e) Errado. Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando: III - o autor carecer de interesse processual;

     

    Sem gabarito