NCPC
a) Errado.
Art. 503.
§ 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;
II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
b) Errado.
Art. 504. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
c) Errado. Vide alternativa anterior
d) Errado. Não encontrei informação a respeito.
e) Errado. Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: III - o autor carecer de interesse processual;
Sem gabarito