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ID
369262
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, nos termos da CLT é vedado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:        
    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;


    a) publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo e à idade, sem exceção. Errado

    I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

    b) recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo ou estado de gravidez, sem exceção. Errado.

    II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;


    c) considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional. Correto


    d) exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego, salvo para atividades de telemarketing ou com substâncias radioativas ionizantes. Errado.

      IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

    e) proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas, salvo se acordada previamente em contrato de trabalho. Errado.

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

     

  • LETRA C

    A QUESTÃO TRATA DOS CASOS DE DISCRIMINAÇÃO:

    Temos a Convenção n.º 111 da OIT, sobre a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão

     

    ...a discriminação constitui uma violação dos direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, adopta, a vinte e cinco de Junho de mil novecentos e cinquenta e oito, a convenção abaixo transcrita, que será denominada Convenção sobre a discriminação (emprego e profissão), 1958.

    Artigo 1.º

    (1) Para os fins da presente Convenção, o termo «discriminação» compreende:

    a) Toda a distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;

    b) Toda e qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Estado Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de patrões e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.

    (2) As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para determinado emprego não são consideradas como discriminação.

    (3) Para fins da presente Convenção as palavras «emprego» e »profissão» incluem não só o acesso à formação profissional, ao emprego e às diferentes profissões, como também as condições de emprego.