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ID
369274
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.

    a. São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, as Escolas Regionais de Formação de Magistrados do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho. ERRADA. ESSES NÃO FAZEM PARTE.

    Art. 111/CF:. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho


    b. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos, nomeados pelo Presidente da República, sendo um quinto dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira. ERRADA. NÃO É NATO, APENAS BRASILEIRO, ALÉM SER MENOS DE 65 E NÃO 66 ANOS.

    c. Cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça doTrabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. CORRETA.

    d. Cabe às Escolas Regionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira. ERRADA, NÃO É REGIONAL E SIM NACIONAL.

    Art. 104/CF....
    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: 

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;


    e. A Emenda Constitucional n.º 45, de 8 de dezembro de 2004, extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho, permitindo, desse modo, a atuação de auditores fiscais como mediadores de conflitos. ERRADA. Na verdade ela ampliou a competência da Justiça do Trabalho, e os auditores fiscais não tem essa função.
    •  b) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos, nomeados pelo Presidente da República, sendo um quinto dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira.
    A questão também erra quando fala em idade máxima de 66 anos. A CF fala em 65 anos. 


    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Erro da letra "e": na verdade foi a Emenda Constitucional 24/99 que extinguiu as juntas de conciliação e a figura do juiz classista.  

  • (C): Art. 111-A, §2º, II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como orgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • Gabarito:"C"

    CF,art. 111-A, § 2º, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.