ID 369274 Banca VUNESP Órgão CESP Ano 2009 Provas VUNESP - 2009 - CESP - Advogado Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Organização da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho - MPT Os Órgãos da Justiça do Trabalho Assinale a alternativa correta. Alternativas São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, as Escolas Regionais de Formação de Magistrados do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos, nomeados pelo Presidente da República, sendo um quinto dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira. Cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. Cabe às Escolas Regionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira. A Emenda Constitucional n.º 45, de 8 de dezembro de 2004, extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho, permitindo, desse modo, a atuação de auditores fiscais como mediadores de conflitos. Responder Comentários ALTERNATIVA C.a. São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, as Escolas Regionais de Formação de Magistrados do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho. ERRADA. ESSES NÃO FAZEM PARTE.Art. 111/CF:. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho;III - Juizes do Trabalhob. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos, nomeados pelo Presidente da República, sendo um quinto dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira. ERRADA. NÃO É NATO, APENAS BRASILEIRO, ALÉM SER MENOS DE 65 E NÃO 66 ANOS.c. Cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça doTrabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. CORRETA.d. Cabe às Escolas Regionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira. ERRADA, NÃO É REGIONAL E SIM NACIONAL. Art. 104/CF.... Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;e. A Emenda Constitucional n.º 45, de 8 de dezembro de 2004, extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho, permitindo, desse modo, a atuação de auditores fiscais como mediadores de conflitos. ERRADA. Na verdade ela ampliou a competência da Justiça do Trabalho, e os auditores fiscais não tem essa função. b) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos, nomeados pelo Presidente da República, sendo um quinto dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira.A questão também erra quando fala em idade máxima de 66 anos. A CF fala em 65 anos. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Erro da letra "e": na verdade foi a Emenda Constitucional 24/99 que extinguiu as juntas de conciliação e a figura do juiz classista. (C): Art. 111-A, §2º, II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como orgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. Gabarito:"C" CF,art. 111-A, § 2º, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.