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ID
369307
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na falência, o crédito tributário será pago

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 83 Lei 11.101/05. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

            IV – créditos com privilégio especial, a saber:

            a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

            V – créditos com privilégio geral, a saber:

            a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

            c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            VI – créditos quirografários, a saber:

            a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

            b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

            c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

            VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

            VIII – créditos subordinados, a saber:

            a) os assim previstos em lei ou em contrato;

            b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • GABARITO: "D". Questão fácil. Erro imperdoável.

    Cuidado! Errei a questão por achar que ela exigia o crédito imediatamente anterior ou posterior, quando na verdade, entre os créditos tributários e os créditos com privilégio geral há os créditos com privilégio especial. Em objetivas, não podemos inventar. É responder o mais simples possível.

    Para nunca mais esquecermos:
    1. Extraconcursais;
    2. Trabalhistas;
    3. Garantia real;
    4. Tributários;
    5. Privilégio especial;
    6. Privilégio geral;
    7. Quirografários;
    8. Multas e penas pecuniárias;
    8. Subordinados.

  • Está desatualizada a resposta