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ID
3693619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDU-ES
Ano
2012
Disciplina
Educação Artística
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no que se refere aos currículos do ensino fundamental e médio de cada sistema de ensino e estabelecimento escolar voltados para alunos na idade regular ou jovens e adultos, julgue o item subsequente.

Considerando-se a perspectiva inclusiva, não se admite, na organização curricular da educação básica, a possibilidade de currículo específico para o atendimento dos educandos com necessidades educacionais especiais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    Educação Especial (art.58 - 60)

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

    Garantias

    • Adequações (Currículos e Técnicas)
    • Terminalidade específica/ Condução antecipada
    • Professores( Especialistas e Capacitados)
    • Educação Especial para o trabalho
    • Programas Suplementares