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ID
3693982
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Cujubim - RO
Ano
2018
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da Produção Antecipada da Prova, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;  

    GABARITO LETRA D

  • Sobre o item "C", incorreto.

    Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    (...)

    § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

  • A - ART.381, §2º. A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    B - ART.382, CAPUT. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    C - ART.382, §2º. O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    D - ART.381, I. haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; GABARITO.

    Não é no pedido antecipado que o juiz fará a valoração, mas em momento posterior juntamente com os demais fatos trazidos nos autos pelo requerente.

    obs: me corrijam se eu estiver errado.

    E - ART.381, §1º. O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

    Nunca desista dos seus sonhos. Tenha fé. Persevere. Deus sabe o tempo certo de cada um!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 381, § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    b) ERRADO: Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    c) ERRADO: Art. 382, § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    d) CERTO: Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    e) ERRADO: Art. 381, § 1º O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

  • As hipóteses em que a lei processual admite a produção antecipada de provas estão previstas no art. 381, do CPC/15. São elas: Quando "I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação".  

    Alternativa A) Segundo a lei processual, a produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu (art. 381, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B)
    Diversamente do que se afirma, para que haja a produção antecipada de provas, a lei exige que  o requerente apresente não apenas as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova como, também, que mencione, com precisão, os fatos sobre os quais a prova há de recair (art. 382, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)
    A lei processual informa que o juiz, ao apreciar o pedido de produção antecipada de prova, não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato e nem sobre as respectivas consequências jurídicas (art. 382, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D)
    É certo que quando houver receio de que será impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, poderá ser requerida a produção antecipada de provas (art. 381, I, CPC/15). É certo, também, que o juiz não a valorará nesse momento, não se pronunciando sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato e nem sobre as respectivas consequências jurídicas (art. 382, §2º, CPC/15). Afirmativa correta.

    Alternativa E)
    É certo que, em sede de produção antecipada de provas, a lei admite o arrolamento de bens com a finalidade de documentação, porém, ela não admite, nesse momento, a prática de atos de apreensão. Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gabarito do professor: Letra D.

    Alternativa A) Segundo a lei processual, a produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu (art. 381, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Diversamente do que se afirma, para que haja a produção antecipada de provas, a lei exige que o requerente apresente não apenas as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova como, também, que mencione, com precisão, os fatos sobre os quais a prova há de recair (art. 382, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta

    Alternativa C) A lei processual informa que o juiz, ao apreciar o pedido de produção antecipada de prova, não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato e nem sobre as respectivas consequências jurídicas (art. 382, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É certo que quando houver receio de que será impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, poderá ser requerida a produção antecipada de provas (art. 381, I, CPC/15). É certo, também, que o juiz não a valorará nesse momento, não se pronunciando sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato e nem sobre as respectivas consequências jurídicas (art. 382, §2º, CPC/15). Afirmativa correta.

    Alternativa E) É certo que, em sede de produção antecipada de provas, a lei admite o arrolamento de bens com a finalidade de documentação, porém, ela não admite, nesse momento, a prática de atos de apreensão. Afirmativa incorreta

  • art. 382 - CPC

    § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.