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ID
3695671
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2015
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

Segundo a lei no 9.795, de 27 de abril de 1999 que dispõe sobre a educação ambiental, e institui a Política Nacional de Educação Ambienta (PNEA) e dá outras providências, estabelece no seu Art.  3º inciso 5 que, como parte do processo educativo, “às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, também devem promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente”; para este propósito são definidos objetivos fundamentais da educação ambiental. Assinale nas seguintes alternativas qual NÃO é um objetivo fundamental da educação ambiental. 

Alternativas
Comentários
  •  São objetivos fundamentais da Educação Ambiental:

    I – o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II – a garantia de democratização das informações ambientais; [Letra (B) A garantia de democratização das informações ambientais.]

    III – o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; [Letra (C) O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.]

    IV – o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V – o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI – o fortalecimento da cidadania, autodeterminação da integração com a ciência e a tecnologia; [Letra (A) O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia.]

    VII – o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade. [Letra (D) O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.]

    Fonte: https://www.icmbio.gov.br/educacaoambiental/politicas/pnea.html

    Gabarito: Letra E.