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ID
3696706
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética: determinada empresa foi vencedora de pregão presencial e, assim, firmou contrato com a Administração Pública, obrigando-se a realizar obras de infraestrutura em locais determinados pelo contrato. Tais obras consistiam em pintura, limpeza, conserto e restauração de dependências da contratante. Entretanto, decorrido certo prazo, a Administração constatou que a empresa contratada não cumpriu seus deveres previstos no contrato, deixando de executar, assim, aquilo que fora acordado.


Considerando essa narrativa e também os ditames da Lei 8.666/1993, assinale a alternativa que contém uma sanção que pode ser aplicada à empresa contratada, após a apresentação de defesa:

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    Art. 87 da 8.666/93

    a) Multa, na forma e valor definidos pela autoridade administrativa competente, mediante ato discricionário.

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 10 (dez) anos.

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    c)Declaração de inidoneidade permanente para licitar ou contratar com a Administração Pública no futuro.

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

    e)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

  • NÃO CONFUNDIR:

    8666 (Lei Geral): 2 anos;

    10520 (Pregão): 5 anos.

    -

    LEI 8666 - Lei Geral de Licitações:

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    -

    Lei 10520 - Lei do Pregão:

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • Concurso é o jogo de quem vença quem decora mais kkkk

    Fiquei na dúvida entre a D e E, pois estava na dúvida se o prazo era 2 anos ou 5 anos, tinha certeza que era não superior. rsrs... Aí marquei a E. Errando a questão. :(

  • Se a empresa venceu um PREGÃO, vale o prazo de 5 anos. A lei 8666 é subsidiária nesse caso.

    Para mim, é GAB E

  • Gabarito: D

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.