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ID
3697288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Um prédio está sendo construído para suprir as necessidades de um órgão público. O projeto executivo completo de arquitetura e engenharia foi desenvolvido por uma empresa projetista, cujo contrato encerrou-se antes do início da construção, e a obra foi contratada por empreitada por preço global. Depois de iniciada a obra, a construtora informou à contratante a existência de erros de projeto, causadores de significativas mudanças de quantidades e de troca de serviços.


Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item de acordo com a legislação vigente.

Por se tratar de empreitada por preço global, a construtora, ao aceitar todas as condições contratuais na fase licitatória, somente terá direito a acréscimo de valores de serviços novos, devendo o impacto financeiro da alteração de quantitativos ser absorvido pela contratada.

Alternativas
Comentários
  • TCU, no Acórdão 1977/2013:

    "38. Sem dúvida, o ponto mais controverso sobre a prática contratual nas empreitadas globais encontra-se na discussão sobre a viabilidade de prolação de termo aditivo em casos de erros ou omissões do orçamento."

    "66. Em exemplo, os contratos podem, com simplicidade, objetivar que erros unitários de quantidade de até 10% não sejam objeto de qualquer revisão. Menos que isso, esses erros acidentais serão álea ordinária da contratada. [...]"

    FONTE: TECCONCURSOS