SóProvas


ID
3697351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Júlio, durante discussão familiar com sua mulher no local onde ambos residem, sem justo motivo, agrediu-a, causando-lhe lesão corporal leve.


Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 11.340/2006 e o entendimento do STJ,

Alternativas
Comentários
  • Nas questões e na vida, temos sempre que escolher a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    "les femmes ont le pouvoir" ? as mulheres têm o poder

    Abraços

  • Conforme a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 4.424, a ação penal pela qual se processa o crime de lesão corporal, praticado contra a mulher em ambiente doméstico (Lei Maria da Penha nº 11.340/06), é pública e incondicionada, sendo irrelevante, para tanto, a sua extensão (leve, media ou grave).

    Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

  • Súmula 542/STJ : A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Independentemente da gravidade)

  • Em suma, os institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995, entre eles a transação penal e a suspensão condicional do processo, não se aplicam a nenhuma prática delituosa contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, ainda que configure contravenção penal.  

    Ademais, Qualquer lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticada contra mulher no âmbito das relações domésticas é crime de ação penal INCONDICIONADA, ou seja, o Ministério Público pode dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

    1) Se uma mulher sofrer lesões corporais no âmbito das relações domésticas, ainda que leves, e procurar a delegacia relatando o ocorrido, o delegado não deve fazer com que ela assine uma representação, uma vez que não existe mais representação para tais casos. Bastará que o delegado colha o depoimento da mulher e, com base nisso, havendo elementos indiciários, instaure o inquérito policial;

    2) Como já exposto acima, em caso de lesões corporais leves ou culposas que a mulher for vítima, em violência doméstica, o procedimento de apuração na fase pré-processual é o inquérito policial e não o termo circunstanciado;

    3) Se a mulher que sofreu lesões corporais leves de seu marido, arrependida e reconciliada com o cônjuge, procura o delegado, o promotor ou o juiz dizendo que gostaria que o inquérito ou o processo não tivesse prosseguimento, esta manifestação não terá nenhum efeito jurídico, devendo a tramitação continuar normalmente;

    4) Se um vizinho, por exemplo, presencia a mulher apanhando do seu marido e comunica ao delegado de polícia, este é obrigado a instaurar um inquérito policial para apurar o fato, ainda que contra a vontade da mulher. A vontade da mulher ofendida passa a ser absolutamente irrelevante;

    5) É errado dizer que, com a decisão do STF, todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência doméstica, serão de ação penal incondicionada. Continuam existindo crimes praticados contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que não a Lei n.° 9.099/95. Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a mulher continua sendo de ação pública condicionada porque tal exigência consta do parágrafo único do art. 147 do CP. O que o STF decidiu foi que o delito de lesão corporal, ainda que leve, praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n.° 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.

  • Não poderá renunciar à representação simplesmente porque não existirá representação, a ação é pública incondicionada.

    Mas cuidado, nos crimes cometidos no contexto da Lei Maria da Penha e que exijam representação, a exemplo de ameaça perpetrada contra a mulher no âmbito doméstico, a ofendida poderá, sim, renunciar à representação, desde que antes do RECEBIMENTO da denúncia e em audiência específica para esse fim, na presença do juiz. (Não terá efeito a retratação da representação na delegacia).

  • C) Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

  • Súmula 542/STJ : A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Independentemente da gravidade).

    Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

    Não se aplicam a transação penal e o sursis processual a nenhuma prática delituosa contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, ainda que configure contravenção penal. 

  • Assertiva b

    a ação penal proposta pelo Ministério Público será pública incondicionada.

  • Lei 11340/2006:

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

    #Delta2020

    #PCPR

  • Acho válido deixar o registro , porque já fora cobrado em provas anteriores inclusive da mesma banca:

    Embora não seja possível a aplicação dos institutos despenalizadores 9.099 /95 -J.E.C.R.I.M , é possível a aplicação de

    Suspensão condicional da PENA.

    Ano: 2018 Banca: UEG Órgão: PC-GO Prova: UEG - 2018 - PC-GO - Delegado de Polícia

    Preenchidos os requisitos legais para concessão da benesse, é possível aplicar ao crime de lesão corporal de natureza leve praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher a

    B) suspensão condicional da pena.

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-CE Prova: CESPE - 2020 - MPE-CE - Promotor de Justiça de Entrância Inicial

    Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, admite-se

    C) suspensão condicional da pena.

    no: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2013 - DPE-DF - Defensor Público

    Com base na Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e na Lei n.º 8.069/1990, julgue os itens que se seguem.

    Em se tratando de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível a concessão da suspensão condicional da pena

    (X) CERTO

  • Para entendimento da opção C, que esta errada!

    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    § 1o O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

    I - qualificação da ofendida e do agressor;

    II - nome e idade dos dependentes;

    III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

  • Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 9.099/95 jecrim.

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim nos crimes praticados com violência domestica e familiar contra a mulher.

    Não aplica-se:

    1-transação penal

    2-suspensão condicional do processo

    3-pena de multa

    4-pena de cesta básica

    5- pena de prestação pecuniária

  • Súmula 542/STJ : A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Independentemente da gravidade).

    Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

  • Com relação à suspensão condicional do processo: Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Jurisprudencia-molda-os-limites-para-concessao-do-sursis-processual.aspx "O precedente mais antigo entre os que embasaram a súmula foi o HC 173.426, de dezembro de 2010. Na ocasião, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho (na Quinta Turma à época) ressaltou que “o artigo 41 da Lei Maria da Penha afastou a incidência da Lei 9.099/1995 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, o que acarreta a impossibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo”.
  • Súmula 542/STJ : A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Gabarito para os não assinantes:

    Fundamento:

  • Gabarito: B

    Lembrando que:

    Nos crimes de violência doméstica contra a mulher condicionado a representação será retratável até o RECEBIMENTO da denúncia, em audiência específica.

    Nos outros crimes, conforme o CPP, será até o OFERECIMENTO.

  • GABARITO: LETRA B

    Na ação penal pública condicionada à representação do ofendido, há uma condição de procedibilidade, ou seja, manifestação de vontade do ofendido para o Estado agir, que deverá ser feita no prazo de seis meses, a contar do conhecimento de quem é o autor do crime.

    Entretanto, no que tange à violência doméstica, dispõe a Súmula 542 do STJ que "a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionada".

  • A - a ofendida poderá renunciar à representação, desde que o faça perante o juiz. ERRADA

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou revisão de tese firmada em recurso repetitivo para esclarecer que a ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar (Lei Maria da Penha), é incondicionada.

    Dessa forma, a revisão, sob o rito dos recursos repetitivos, do entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial 1.097.042 (Tema 177), deixa claro que o Ministério Público não depende mais da representação da vítima para iniciar a ação penal

    B - a ação penal proposta pelo Ministério Público será pública incondicionada. CORRETA

    Súmula 542/STJ : A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Independentemente da gravidade).

    C - a autoridade policial, independentemente de haver necessidade, deverá acompanhar a vítima para assegurar a retirada de seus pertences do domicílio familiar. ERRADA.

    Letra da Lei: Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: (...)

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    D - Júlio poderá ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, se presentes todos os requisitos que autorizam o referido ato. ERRADA.

    . Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

    E - Júlio poderá receber proposta de transação penal do Ministério Público, se houver anuência da vítima.ERRADA.

    Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

  • A ação penal proposta pelo Ministério Público será pública incondicionada. CORRETO

    A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Ação Penal Pública Incondicionada

    ação penal é pública quando promovida e movimentada pelo Ministério Público. Nesse contexto, a ação pública é incondicionada quando, para promovê-la, o Ministério Público independe de qualquer manifestação de vontade. A regra é esta: a ação penal é pública é incondicionada.

  • Súmula 542/STJ : A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Independentemente da gravidade)

  • GABARITO B.

    Ação penal da lesão corporal:

    - Regra = Pública incondicionada

    - Exceção = Lesão leve ou culposa = pública condicionada

    - Exceção da exceção = Violência doméstica contra mulher = sempre pública incondicionada (ainda que leve ou culposa).

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Súmula 542 do STJ

  • Prescreve a Lei /2006, denominada , em seu Art. , o seguinte:

    "Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público "

  • Lei Maria da Penha

    . Ameaça: ação penal pública condicionada à representação;

    . Lesão corporal (leve, grave ou gravíssima): ação penal pública incondicionada.

  • Gabarito: Letra B

    Súmula 542/STJ : A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Violência doméstica contra a mulher é sempre ação penal pública incondicionada.

  • Não se aplica a Lei 9.099 à Lei Maria da Penha!

  • S. 542/ STJ: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

  • SÚMULA 542 DO STJ: A AÇÃO PENAL RELATIVA AO CRIME DE LESÃO CORPORAL RESULTANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER É PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • SÚMULA 542 DO STJ: A AÇÃO PENAL RELATIVA AO CRIME DE LESÃO CORPORAL RESULTANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER É PÚBLICA INCONDICIONADA..

    pois muitas das vezes a mulher teme o agressor, fazendo com que a gravidade estende-se no tempo.

    por isso, a autoridade deve, agir.

  • SÚMULA 542 DO STJ: A AÇÃO PENAL RELATIVA AO CRIME DE LESÃO CORPORAL RESULTANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER É PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • A presente questão traz uma mulher, vítima de lesão corporal leve causada por seu marido Júlio. Portanto, sofreu violência doméstica e familiar contra a mulher.

    A temática da violência doméstica e familiar contra mulher é regulada pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), bem como pela jurisprudência e entendimentos sumulados sobre o tema.

    Aos itens:

    A) a ofendida poderá renunciar à representação, desde que o faça perante o juiz.

    Incorreta. A ofendida foi vítima de lesão corporal leve, no âmbito doméstico, sendo a ação penal para esse crime pública incondicionada, conforme a súmula 524 do STJ:

    Súmula 542 - STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Assim, ação penal será sempre incondicionada, isto é, não exige representação. O Ministério Público pode dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima, independentemente da gravidade da lesão, mesmo que leve ou culposa. Neste ponto, a Lei n. 11.340/06, em seu art. 41, é taxativa ao afastar a aplicação da Lei n. 9.099/95, consequentemente, afasta-se a aplicação do art. 88 que estabelece que o crime de lesão corporal leve é de ação penal pública condicionada à representação.

    B) a ação penal proposta pelo Ministério Público será pública incondicionada.

    Correta. A assertiva está em consonância com a súmula 524 do STF, consoante explicado na alternativa “a".

    C) a autoridade policial, independentemente de haver necessidade, deverá acompanhar a vítima para assegurar a retirada de seus pertences do domicílio familiar.

    Incorreta. A autoridade policial, se necessário, deverá acompanhar a vítima para assegurar a retirada de seus pertences do domicílio familiar, nos termos do art. 11, inciso VI, da Lei 11.340/06:

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: (...)
    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    D) Júlio poderá ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, se presentes todos os requisitos que autorizam o referido ato.

    Incorreta. Júlio não poderá ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei n. 9.099/95, posto que, essa não se aplica aos delitos sujeitos ao rito da Lei n. 11.340/06, consoante a súmula 536 do STJ:

    Súmula 536 -STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha

    Ademais, a Lei Maria da Penha veda a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais, em seu art. 41:

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    E) Júlio poderá receber proposta de transação penal do Ministério Público, se houver anuência da vítima.

    Incorreta. Júlio não poderá receber proposta de transação penal do Ministério Público, consoante a súmula 536 do STJ e o art. 41 da Lei n. 11.340/06 expostos na alternativa “d".

    Gabarito do Professor: alternativa B.

  • Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público

    +

    Súmula 542 STJ

  • (C)

    Outras da CESPE que ajudam a responder:

    Conforme o entendimento do STF, em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal será pública Incondicionada.(C)

    Conforme entendimento do STJ, é possível o recebimento da denúncia com base no depoimento da vítima por crimes de ameaça praticados no ambiente doméstico, pois, ao longo da instrução processual, é que serão colhidos outros elementos de convicção, que irão, ou não, confirmar as alegações da vítima colhidas extrajudicialmente.(C)

  • ATENÇÃO POIS CABE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

  • Nos crimes de lesão corporal culposa ou lesão corporal leve, a lei n. 9.099, estabeleceu que são de ação penal pública condicionada à representação, entretanto, é expresso que a referida lei não se aplica à lei de violência doméstica, assim o crime de lesão corporal leve ou culposa, no âmbito da violência doméstica, são de ação penal pública incondicionada.

    Entretanto, importante elencar, que, por exemplo, o Código Penal é aplicável à lei Maria da Penha, assim os crimes definidos pelo CP como de ação penal pública condicionada, também serão no âmbito da violência doméstica.

  • Nos crimes que envolvem violência contra a mulher será pública incondicionada( o Estado vai agir, mesmo com a ausência da provocação).

  • Até mesmo na lesão corporal culposa, a ação penal é pública incondicionada.

  • O art. 5º da Lei Maria da Penha estabelece que estará configurada violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero.

    Acontece que o comando da questão diz que a agressão foi "sem justo motivo", o que me levou a pensar que a lesão corporal não resultou de uma agressão baseada no gênero.

    Pensei que a questão era uma pegadinha.

    Alguém mais pensou assim?

  • Errei a questão por causa desse artigo DA LEI MARIA DA PENHA . Porem, Lembre-se de que os crimes de ameaça obedecem à regra do art. 16 (vide julgamento do RHC 33620 do STJ).

    E os crimes de lesão corporal, independente de qual for, GRAVE OU GRAVISSIMA no âmbito domiciliar, irão para a ação penal publica incondicionada.

  • Bizú:

    LEI MARIA DA PENA

    Só cabe suspensão da pena!

    Não cabe: Transação Penal e Suspenção do Processo.

    Me ajuda bastante!!

  • É importante salientar que, nos crimes da lei 11.340/06, não pode haver perdão da parte da querelante. exepcionalmente nesta lei, não pode haver de forma alguma.

  • PC GO

    BOM ESTUDOS A TODOS !

  • Súmula 542 - STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.

    Observações:

    É errado dizer que todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência doméstica, serão de ação penal incondicionada. Continuam existindo crimes praticados contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que não a Lei n°. 9.099/95. Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a mulher continua sendo de ação pública condicionada porque tal exigência consta do parágrafo único do art. 147 do CP. O que a Súmula nº 542-STJ afirma é que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n°. 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.  (Fonte Dizer o Direito, https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/sc3bamula-542-stj.pdf)

    Portanto, é possível a existência de crimes no contexto de violência doméstica e familiar que é necessário a representação da ofendida, ou seja, nos casos que não estejam excluídos pela Lei n° 9.099/95 ou por Lei Especial, estes serão de ação penal pública condicionada a representação, podendo a Ofendida renunciar à representação, porém, tal renúncia deve ser antes do RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o MP, na presença do juiz e em audiência específica para esse fim.

  • Rapaz a explicação da professora é nota 100, principalmente porque ela destacou o trecho errado da questão. Deus te abençoe .
  • NESSE LEI É BEM CLARO QUE O QUERELANTE NÃO PODE VOLTAR A TRAS DE SUA ESCOLHA, AI JA FICA POR CONTA DO STJ.

  • lesão corporal leve- violência doméstica - pública incondicionada
  • GABARITO: B

    Súmula 542 - STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Gabarito:B

    Letra A: Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público. Retratação:

    Só nos casos de AP Condicionada a Representação. (Ex: ameaça)

    Na Maria da Penha é antes do recebimento.

    Nos d+ crimes é até o oferecimento. 

  • Nos crimes de violência contra a mulher (Maria da Penha) a Ação Penal é Pública Incondicionada, independente da gravidade das lesões.

  • OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL QUE ENVOLVAM A LEI MARIA DA PENA SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    A LEI MARIA DA PENHA É INCOMPATÍVEL COM A LEI N. 9.099/95 E SEUS INSTITUTOS DESPENALIZADORES.