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ID
3697465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Um prédio está sendo construído para suprir as necessidades de um órgão público. O projeto executivo completo de arquitetura e engenharia foi desenvolvido por uma empresa projetista, cujo contrato encerrou-se antes do início da construção, e a obra foi contratada por empreitada por preço global. Depois de iniciada a obra, a construtora informou à contratante a existência de erros de projeto, causadores de significativas mudanças de quantidades e de troca de serviços.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item de acordo com a legislação vigente.

Segundo a legislação vigente, o projeto executivo em questão deveria ter sido elaborado pela contratada responsável pela execução da obra, e a empresa projetista deveria ter-se limitado à elaboração o projeto básico. 

Alternativas
Comentários
  • Na Lei 8.666/93, não há nenhuma determinação de que a empresa projetista deve se limitar a elaborar o projeto básico e a contratada responsável pela execução da obra deve elaborar o projeto executivo.

     

    Há duas possibilidades: 1) a contratada responsável pela execução da obra pode ser a responsável pela elaboração do projeto executivo quando só for licitada a obra com o projeto básico disponível; 2) a obra pode ser licitada com o projeto básico e o projeto executivo elaborados pela empresa projetista.

     

    Portanto, segundo a legislação vigente, o projeto executivo pode ser elaborado pela contratada responsável pela execução da obra ou a empresa projetista pode elaborar projeto básico e o projeto executivo.

    Fonte : Felipe Hobaica