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ID
3698188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em uma fiscalização realizada na construção de um edifício público, o fiscal observou que a argamassa que seria usada para a colocação de placas de granito em fachada de concreto tinha sido preparada com excesso de água, e que não havia nenhum elemento na contraface para garantir melhor fixação. Como o engenheiro responsável pela obra não estava presente no momento da fiscalização, o mestre de obras informou que a água em abundância facilitaria a aderência, dispensando qualquer preocupação adicional.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

O engenheiro responsável pela construção deveria estar presente em tempo integral na obra, independentemente de previsão contratual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Não existe essa exigência... apenas que ele tenha uma ART de execução da obra

  • Segundo a lei de licitações 8.666/93, art. 68 O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    Ou seja, o engenheiro responsável pela construção não necessita estar na obra em tempo integral, ao contrário do preposto, que tem a função de responder pela construtora. Portanto, item errado.

  • A licitação consiste em um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a contração de serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar propostas isonômicas para todos os envolvidos.

     

    Recentemente foi promulgada a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como “Nova Lei de Licitações". Ela revoga e substitui as leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011. Especificamente, a Lei n.º 8.666/1993 estabelece normas para licitações e contratos públicos; a Lei n.º 10.520/2002 institui a modalidade de licitação chamada “pregão"; e a Lei n.º 12.462/2011 institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

     

    Em seu Art. 118, a Lei n.º 14.133/2021 estabelece que:

     

    “Art. 118. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato."

     

    Portanto, a afirmação do enunciado está errada. O engenheiro responsável pela construção não deve, necessariamente, estar presente em tempo integral na obra. Ele pode manter um preposto, isto é, um representante.

     

    Gabarito do professor: errado.

     

    BRASIL. Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 abr. 2021.