Segundo a lei de licitações 8.666/93, art. 68 O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
Ou seja, o engenheiro responsável pela construção não necessita estar na obra em tempo integral, ao contrário do preposto, que tem a função de responder pela construtora. Portanto, item errado.
A licitação
consiste em um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a
contração de serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar
propostas isonômicas para todos os envolvidos.
Recentemente foi
promulgada a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como “Nova
Lei de Licitações". Ela revoga e substitui as leis 8.666/1993, 10.520/2002
e 12.462/2011. Especificamente, a Lei n.º 8.666/1993 estabelece normas
para licitações e contratos públicos; a Lei n.º 10.520/2002 institui a modalidade
de licitação chamada “pregão"; e a Lei n.º 12.462/2011 institui o Regime
Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Em seu Art. 118, a Lei
n.º 14.133/2021 estabelece que:
“Art. 118. O contratado deverá
manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço
para representá-lo na execução do contrato."
Portanto, a afirmação do enunciado está errada. O engenheiro
responsável pela construção não deve, necessariamente, estar presente em tempo
integral na obra. Ele pode manter um preposto, isto é, um representante.
Gabarito do professor: errado.
BRASIL. Lei nº 14.133, de
1° de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 1 abr. 2021.