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ID
3698275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à Lei Maria da Penha, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Nas questões e na vida, temos sempre que escolher a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    "les femmes ont le pouvoir" ? as mulheres têm o poder

    A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (g.n.)

    É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (g.n.)

    Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não seexige a coabitação entre autor e vítima. (g.n.)

    Abraços

  • Súmula 542/STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • A) ERRADA. Parágrafo único, do artigo 5º, da Lei Maria da Penha: As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    B) ERRADA. Súmula 600/STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 22/11/2017, DJe 27/11/2017.

    C) ERRADA. Na ADI nº 4424, o STF entendeu que não se aplica a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais, aos crimes da Lei Maria da Penha e nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo de caráter leve, atua-se mediante ação penal pública incondicionada.

    D) CORRETA. De acordo com a jurisprudência firmada nesta Corte é possível o recebimento da denuncia com base no depoimento da vítima por crimes de ameaça praticados no ambiente doméstico, de vez que no curso da instrução processual é que serão colhidos outros elementos de convicção aptos a confirmar ou não, as alegações da vítima colhidas extrajudicialmente, mormente quando se trata de delitos cometidos sem a presença de testemunhas, como no caso. (HC 263.690/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 24/10/2013).

    E) ERRADA. A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada. STJ. 3ª Seção. Pet 11805-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/5/2017 (recurso repetitivo) (Info 604).

  • ALTERNATIVA D

    De acordo acordo com a jurisprudência firmada nesta Corte é possível o recebimento da denuncia com base no depoimento da vítima por crimes de ameaça praticados no ambiente doméstico, de vez que no curso da instrução processual é que serão colhidos outros elementos de convicção aptos a confirmar ou não, as alegações da vítima colhidas extrajudicialmente, mormente quando se trata de delitos cometidos sem a presença de testemunhas, como no caso. (HC 263.690/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 24/10/2013).

  • Não custa lembrar, por evidente, que a Lei Maria da Penha somente se aplicará na relação entre pessoas do mesmo sexo se for uma relação entre mulheres. Em NENHUMA hipótese a referida lei será aplicada para proteger homens, ainda que seja em uma relação homoafetiva ou que tenha sido o homem agredido no ambiente doméstico por sua mulher.

    Abraços e bons estudos.

  • NOVIDADE LEGISLATIVA:

    O que fez a Lei nº 13.984/2020?

    Acrescentou duas novas medidas protetivas de urgência, inserindo dois novos incisos no art. 22 da Lei Maria da Penha. Veja:

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    (...)

    VI - comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e

    VII - acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/04/lei-139842020-acrescenta-duas-novas.html

  • Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (SÚMULA 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

    (DIREITO PENAL - LEI MARIA DA PENHA).

  • Gabarito. D

    Acrescentando:

    Lesões Leves e Culposas  Ação Penal Pública Condicionada a Representação

    Lesões Graves, Gravíssimas  Ação Penal Pública Incondicionada

    Quando ocorrem no contexto de violência doméstica contra a mulher:

    Súm. 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

    O crime de ameaça, ainda que seja perpetrado no contexto de violência contra a mulher, será de ação penal pública condicionada à representação, o qual possibilita a retratação prevista no Art.16 da Lei.11;340/06.

    • Perante o juiz;
    • Audiência especialmente designada;
    • Antes do RECEBIMENTO da denúncia;
    • Ouvido o MP.

    NÃO É POSSIVEL APLICAR NA LEI MARIA DA PENHA:

    • Suspensão condicional do processo; É POSSIVEL APLICAR: Suspensão condicional da PENA
    • Transação penal;
    • Princípio da insignificância;
    • Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
    • Penas de cesta básica ou outra prestação pecuniária bem como a substituição de pena que implique no pagamento isolado de multa.

    -------------------

    Súm.536 do STJ. A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súm. 588 do STJ. A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Súm. 589 do STJ. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 600 do STJ. Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    A Lei Maria da Penha pode incidir na agressão perpetrada pelo irmão contra a irmã na hipótese de violência praticada no âmbito familiar (AgRg no AREsp 1437852/MG, DJe 28/02/2020);

    É inaplicável a Lei n. 9.099/1995 às condutas delituosas praticadas em âmbito doméstico ou familiar, inclusive as contravenções (AgRg no REsp 1795888/DF, DJe 12/12/2019).

    Fonte: Colegas do Qc.