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ID
3699553
Banca
FUNCERN
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a jurisdição voluntária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme novo CPC

    a)  Assim como na contenciosa, o juiz é obrigado na jurisdição voluntária a observar a

    legalidade estrita;

    Errada,

    conforme art. 723 do CPC: O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

    b)  O Ministéri público pode atuar como órgão interveniente na jurisdição voluntária, mas não

    como órgão agente;

    Errada,

    conforme art. 720 do CPC Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

    c) O interditando não pode constituir advogado, devendo ser nomeado curador especial para sua

    defesa;

    Errada,

    conforme art. 752, §2º do CPC Art. 752. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.

    § 1º O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica.

    § 2º O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.

    § 3º Caso o interditando não constitua advogado, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente.

    d) Cessando as funções do tutor ou curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a

    servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo;

    Correta,

    conforme art. 763 do CPC Art. 763. Cessando as funções do tutor ou do curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo.

    § 1º Caso o tutor ou o curador não requeira a exoneração do encargo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar.

    § 2º Cessada a tutela ou a curatela, é indispensável a prestação de contas pelo tutor ou pelo curador, na forma da lei civil.

    e) O tutor ou curador poderá eximir-se do encargo, apresentando escusa ao juiz a qualquer

    tempo.

    Errada, conforme art. 760 do CPC Art. 760. O tutor ou o curador poderá eximir-se do encargo apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 (cinco) dias contado:

    I - antes de aceitar o encargo, da intimação para prestar compromisso;

    II - depois de entrar em exercício, do dia em que sobrevier o motivo da escusa.

    § 1º Não sendo requerida a escusa no prazo estabelecido neste artigo, considerar-se-á renunciado o direito de alegá-la.

    § 2º O juiz decidirá de plano o pedido de escusa, e, não o admitindo, exercerá o nomeado a tutela ou a curatela enquanto não for dispensado por sentença transitada em julgado.